O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de forma análoga ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como mostrou reportagem da Gazeta do Povo, tem se transformado em um instrumento para o avanço de pautas de esquerda, com interpretação criativa do que diz a Constituição.
Em uma resolução publicada em 2019, por exemplo, o CNMP endossou a tese do “racismo institucional”, importada da esquerda radical dos Estados Unidos. Segundo essa corrente de pensamento, é possível que os negros sejam vítimas de racismo mesmo que não haja qualquer pessoa racista no poder; as instituições, por si só, já praticam a discriminação.
A resolução determina que, no trabalho de avaliação da atividade policial por parte dos promotores de justiça, o aspecto racial seja levado em conta. Um dos itens na lista pede “a modificação das estruturas institucionais das forças policiais, para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial, no exercício da atividade policial.”
Eis como o texto define o racismo institucional: “A questão da seletividade racial tem a ver com as múltiplas dimensões com que o racismo se manifesta no conjunto das relações sociais estabelecidas, especialmente no Racismo Institucional, a partir de filtros discriminatórios que integram a subjetividade dos agentes públicos, remetendo à necessidade de uma atuação pontual que se aproprie de estratégias adequadas de enfrentamento a partir da identificação e reconhecimento dessa Realidade.”
A alegação de que as instituições são racistas é feita com base em inferências frágeis. Por exemplo: a resolução cita que as pessoas negras tem, proporcionalmente, maior probabilidade de serem vítimas de assassinatos. Mas não explica porque seria a causa do problema seria o racismo, e não outros fatores (como o fato de essa população ter uma renda mais baixa).
Para Thiago Vieira, mestre em Direito e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a adoção de uma pauta ideológica pelo CNJ e pelo CNMP é fruto de um “neoconstitucionalismo militante”, que coloca em segundo plano o texto da Constituição e a vontade popular. “O problema é esse neoconstitucionalismo que permite exegeses elásticas da norma, ao bel sabor do intérprete”, define.
De acordo com a Constituição, cabe ao Senado Federal “processar e julgar” os membros do Conselho Nacional de Justiça quando eles cometerem algum crime de responsabilidade. Até hoje, nenhum membro do CNJ foi cassado pelos senadores.
O CNMP tem estrutura semelhante ao CNJ, com 14 integrantes — além de membros do Ministério Público, o colegiado é integrado por dois juízes, dois advogados e dois cidadãos.
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