A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores e indenização por dano moral.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, é suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; sendo seu objeto um resultado possível.
Congresso mantém queda de braço com STF e ameaça pacote do governo
Deputados contestam Lewandowski e lançam frente pela liberdade de expressão
Marcel van Hattem desafia: Polícia Federal não o prendeu por falta de coragem? Assista ao Sem Rodeios
Moraes proíbe entrega de dados de prontuários de aborto ao Cremesp
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora