• 1. A questão é controversa. A água é recurso da União e a Lei de Recursos Hídricos dá margem para que se façam políticas de governo locais. Mesmo assim, é notório que para proteger os mananciais os municípios se vêem limitados economicamente.

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• 2. O ICMS Ecológico, implantado de forma pioneira no Paraná, em 1991, e hoje adotado em nove estados, pode ser classificado como uma forma de royalty. O recurso corresponde a 5% da arrecadação e é dividido entre municípios com mananciais e com área de proteção ambiental. No Paraná, em 2005, o repasse foi de R$ 85 milhões. O problema é a concorrência – hoje, 225 municípios recebem o benefício, 82 deles pela manutenção de 51 mananciais.

• 3. Para o ambientalista Carlos Garcias falta definir a situação jurídica de quem cuida para que outro use. E Maria Arlete Rosa, da Sanepar, vê crescer o movimento pelo royalties entre os que doam água. Os municípios se levantam.

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