Para realizar certos procedimentos pelo SUS, o paciente necessita de uma Autorização de Procedimento Ambulatorial (Apac), documento emitido pelas secretarias de saúde municipais e estaduais que identifica o tratamento e o valor a ser pago. As informações que constam na Apac fazem parte do Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI), do Ministério da Saúde (MS). Ao cruzar essa base de dados com a base da ANS, é possível identificar os beneficiários de planos de saúde que utilizaram o SUS.

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A partir daí as operadoras recebem um Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), enviado pela ANS, e dispõem de até dez dias para se informar sobre o caso e outros 30 para contestar a cobrança ou quitar o valor cobrado. Caso a operadora não se manifeste dentro dos prazos, tem mais 15 dias para efetuar o pagamento.

Todo o valor ressarcido referente à utilização da rede pública de saúde por consumidores de planos de saúde é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), que financia ações na saúde pública. (CP)

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