Os 82 pacientes internados na entidade filantrópica Associação Padre João Ceconello (APJC) permanecerão no local mesmo sem a estrutura adequada para serem atendidos. A decisão é da desembargadora Dulce Maria Cecconi, que presidia interinamente o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no dia 11 de setembro, data do despacho. A magistrada deferiu um recurso do governo do Paraná e suspendeu a decisão liminar da juíza da Vara Cível de Campina Grande do Sul, Adriana Benini.
A juíza havia decidido pela transferência e punição com multas diárias se a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) não acatasse seu julgamento. As duas decisões são desdobramentos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) contra a Seds e a associação. As investigações iniciais do MP constataram uma série de inadequações no local após a morte de quatro pacientes na entidade.
"Ademais como existe a real possibilidade de o Estado descumprir a decisão [da juíza Adriana], certamente terá que arcar com o pagamento de multas diárias, e, até mesmo, como determinado na decisão liminar, com o custeio da internação destes pacientes em clínicas particulares. Essas consequências ocasionarão grave lesão à ordem econômica", argumentou a desembargadora.
De acordo com o despacho da magistrada, o governo do estado alega que já busca soluções para o problema. No próprio recurso, escreve a desembargadora no despacho, a Seds reconhece a grande dificuldade administrativa para atender satisfatoriamente a todos os pacientes tutelados na entidade.
Provas
O MP quer que peritos médicos avaliem os pacientes com a máxima urgência para comprovar como regrediram ao chegarem à entidade. A promotoria responsável pelo caso em Campina Grande do Sul já pediu à Justiça que haja uma antecipação na produção de provas. O MP tem receio de que mais pacientes possam morrer, impedindo que, no decorrer do processo, se consiga provar a inadequação do local. Até o fechamento desta edição, a Justiça ainda não havia respondido à solicitação da promotoria de Campina Grande do Sul.
Suspensão de liminar
A desembargadora ressalta no texto do despacho que um recurso de suspensão de liminar, como impetrado pelo estado, o mérito da questão não é levado em consideração. O foco, explica ela, é somente a capacidade da decisão questionada poder causar lesão à ordem, à saúde e à economia pública. De acordo com o MP, esse pedido do estado também não permite recursos em tribunais superiores. Portanto, se o TJ e o estado não forem sensibilizados em uma possível antecipação de produção de provas, os pacientes deverão enfrentar a morosidade da Justiça.