MP constatou inadequações no local, após a morte de quatro pacientes na entidade mantida com recursos públicos| Foto: Jonathan Campos

Associação discorda da decisão do TJ

A Associação Padre João Ceconello (APJC) discordou da decisão da desembargadora Dulce Maria Cecconi. "A APJC lamenta que a liminar tenha sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do Paraná por uma questão de custo", explica por meio de nota. Na avaliação da entidade, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual é a melhor alternativa para os pacientes. Segundo o texto, a liminar concedida pela juíza Adriana Benini permitiria aos pacientes reestabelecer seus vínculos familiares nos municípios de origem.

De acordo com a APJC, a entidade é uma instituição de acolhimento para moradores com transtorno mental leve. Ainda segundo o texto, alguns dos pacientes não exibiam perfil para conviver em ambiente aberto por oferecerem risco para si e aos demais. Além disso, lembra a nota, quando os pacientes chegaram havia ausência da família e informações precárias sobre o histórico clínico e social deles. "Salientamos que mesmo findado o contrato emergencial em 28 de julho do corrente ano, a equipe interdisciplinar da APJC vem somando esforços para que cada morador tenha garantido seu direito: saúde, moradia, família, alimentação, autonomia".

A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social informou, por meio da assessoria de imprensa, que não pretende mantê-los na associação até o final do processo judicial movido pelo MP. Sobre a suposta falta de informações sobre os pacientes, a Seds afirma que os protocolos de transferências foram feitas com a participação do MP.

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Negligência

Paciente da entidade foi hospitalizado por queimadura de sol

A mãe de um dos pacientes da Associação Padre João Ceconello, Delourdes Rodrigues, informou que seu filho, Maicon Arruda, 29 anos, foi internado no começo do mês no Hospital Angelina Caron por queimaduras de sol. De acordo com ela, Maicon ficou exposto ao sol durante horas sem ser assistido por profissionais.

"Ele não tem noção alguma de perigo, é agressivo com ele mesmo. Falaram que ele tem tido convulsões, mas antes o Maicon não apresentava esses problemas", afirma a mãe. O paciente já retornou à associação, de acordo com Delourdes, mas ela teme que a saúde do rapaz piore.

Os 82 pacientes internados na entidade filantrópica Associação Padre João Ceconello (APJC) permanecerão no local mesmo sem a estrutura adequada para serem atendidos. A decisão é da desembargadora Dulce Maria Cecconi, que presidia interinamente o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no dia 11 de setembro, data do despacho. A magistrada deferiu um recurso do governo do Paraná e suspendeu a decisão liminar da juíza da Vara Cível de Campina Grande do Sul, Adriana Benini.

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A juíza havia decidido pela transferência e punição com multas diárias se a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) não acatasse seu julgamento. As duas decisões são desdobramentos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) contra a Seds e a associação. As investigações iniciais do MP constataram uma série de inadequações no local após a morte de quatro pacientes na entidade.

"Ademais como existe a real possibilidade de o Estado descumprir a decisão [da juíza Adriana], certamente terá que arcar com o pagamento de multas diárias, e, até mesmo, como determinado na decisão liminar, com o custeio da internação destes pacientes em clínicas particulares. Essas consequências ocasionarão grave lesão à ordem econômica", argumentou a desembargadora.

De acordo com o despacho da magistrada, o governo do estado alega que já busca soluções para o problema. No próprio recurso, escreve a desembargadora no despacho, a Seds reconhece a grande dificuldade administrativa para atender satisfatoriamente a todos os pacientes tutelados na entidade.

Provas

O MP quer que peritos médicos avaliem os pacientes com a máxima urgência para comprovar como regrediram ao chegarem à entidade. A promotoria responsável pelo caso em Campina Grande do Sul já pediu à Justiça que haja uma antecipação na produção de provas. O MP tem receio de que mais pacientes possam morrer, impedindo que, no decorrer do processo, se consiga provar a inadequação do local. Até o fechamento desta edição, a Justiça ainda não havia respondido à solicitação da promotoria de Campina Grande do Sul.

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Suspensão de liminar

A desembargadora ressalta no texto do despacho que um recurso de suspensão de liminar, como impetrado pelo estado, o mérito da questão não é levado em consideração. O foco, explica ela, é somente a capacidade da decisão questionada poder causar lesão à ordem, à saúde e à economia pública. De acordo com o MP, esse pedido do estado também não permite recursos em tribunais superiores. Portanto, se o TJ e o estado não forem sensibilizados em uma possível antecipação de produção de provas, os pacientes deverão enfrentar a morosidade da Justiça.