A Agência Nacional de Saúde (ANS) defende que o ressarcimento ao SUS é uma forma de evitar que as operadoras de saúde não mantenham uma rede credenciada adequada aos seus beneficiários e estimular a entrega do que foi contratado pelo consumidor.
Procon-PR
Na avaliação de Claudia Silvano, diretora do Procon Paraná, a cobrança deve ser baseada justamente nos contratos firmados entre beneficiários e operadoras: nos casos em que o usuário tem algum procedimento médico recusado injustificadamente pelo convênio e é obrigado a recorrer à rede pública para conseguir atendimento, o ressarcimento é adequado.
“Se a operadora que deve atender à demanda do seu cliente recusa uma solicitação sem justificativa, é razoável que seja responsabilizada e devolva o dinheiro gasto pelo SUS com o paciente. Mas se o paciente busca o SUS porque seu contrato não prevê certo atendimento pelo plano de saúde, aí não. O consumidor tem a opção de buscar o SUS”, explica.
Reajuste
A Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde) garante que a ampliação da cobrança de ressarcimento ao SUS não deve gerar reajuste dos planos de saúde contratados.
“Se os procedimentos ressarcidos tiverem cobertura prevista nos contratos, não há motivo para reajustá-los, porque esse custo já estará contemplado no cálculo atuarial do produto”, diz comunicado da entidade (CP)