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Qual sua opinião sobre a decisão da Justiça? O pai deve mesmo indenizar a filha que abandonou?
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Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a um pai que pague indenização de R$ 200 mil à filha por danos morais decorrentes do abandono afetivo quando um dos pais deixa de dar assistência moral ou afetiva, independentemente da questão material.
No processo, a filha, nascida fora do casamento e já maior de idade, afirma não ter recebido suporte afetivo do pai na infância e a adolescência e ter sido tratada de forma diferente dos outros filhos, nascidos dentro do casamento.
O pai negou o abandono, mas, de acordo com o tribunal, teria agido com "desmazelo" em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial.
"Amar é faculdade, cuidar é dever", disse a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, a discussão no processo não era o amor do pai pela filha, mas o dever jurídico que ele tem de cuidar dela. "Entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos (...), que envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico da criança", disse.
A ministra afirmou que a filha em questão já é uma adulta, casada e com filhos, mas segundo a relatora, "os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram".
A decisão foi dada pela terceira turma do STJ, que ainda não havia analisado o tema. Em 2005, a quarta turma negou indenização para caso semelhante. Em 2009, em recurso ao Supremo Tribunal Federal, houve nova recusa. O abandono afetivo não é previsto em lei. No Congresso, tramitam dois projetos que pretendem acrescentar na lei a possibilidade de indenização pelo dano moral decorrente do abandono afetivo.
Início
O processo julgado ontem pelo STJ começou em 2000 em Sorocaba (SP) e foi julgado improcedente na primeira instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e fixou indenização de R$ 415 mil. Com o recurso para o STJ, o valor baixou para R$ 200 mil, corrigidos desde 2008.
Na ação, Antônio Carlos Jamas dos Santos, o pai, alega que não abandonou Luciane Nunes de Oliveira Souza, a filha. Seu afastamento teria sido motivado pela agressividade da mãe, que não o deixava visitar a criança. Afirmou ainda que a única punição possível pelo abandono afetivo seria a perda do pátrio poder.
Segundo a filha, além do abandono afetivo, houve diferença de tratamento entre ela e seus irmãos: eles estudaram em universidades privadas e cursaram idiomas, atividades às quais ela não teve acesso. A condenação, apesar de levar em conta essa diferenciação entre filhos, não inclui indenização por dano material. Para a ministra Nancy, a decisão "abre um caminho para a humanização da Justiça".
O advogado do pai afirmou que deve recorrer. Como houve um voto divergente, um recurso deve ser analisado em conjunto pela terceira e quarta turmas uma delas terá de rever sua posição. O defensor afirmou que o cliente não quer comentar a decisão. O mesmo disse o advogado da filha.
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