Mais do que um prazer para os adultos, as viagens de fim de ano também são um período do ano muito aguardado pelas crianças. Entretanto, os pais precisam ficar atentos às novas regras para obter autorização da Justiça e viabilizar um embarque tranquilo aos filhos. Seja para viajar com um parente, com um amigo ou sozinho, os cuidados devem ser tomados com antecedência. As informações são do jornal Paraná TV 1ª Edição.
Antes de abril deste ano, a autorização para qualquer viagem de crianças menores de 12 anos precisava de uma assinatura do juiz da Vara de Infância e da Juventude. De lá para cá esta burocracia está dispensada em praticamente todos os casos. Para viagens dentro do país, crianças com mais de 12 anos não precisam de autorização judicial, caso igual para os menores de 12 anos que viagem também com parentes próximos, como tios e avós.
Já crianças menores de 12 anos que forem viajar sozinhas precisam de uma autorização, a qual deve ser retirada no Fórum local, embora seja gratuita. Nos demais casos, a documentação pode ser obtida em qualquer cartório. Menores de 12 anos que forem viajar com alguém que não é parente precisam de autorização dos pais por escrito. Para o exterior, menores de 18 anos que viajarem com apenas com um dos pais precisam estar munidos de uma autorização do outro, enquanto aqueles que forem para fora do Brasil sem nenhum dos pais necessitam da autorização de ambos.
Para todos os casos os pais devem ir ao Fórum ou cartório munidos do RG, CPF, e de duas fotos 3 x 4 do filho. O documento custa R$ 9,80 e fica pronto na hora.