Luiz Antônio com os filhos, Mariana e Mariano: adoção dos irmãos pernambucanos foi concretizada em janeiro deste ano| Foto: André Rodrigues / Gazeta do Povo

Regras

Veja quais são os passos e pré-requisitos para quem deseja adotar:

- Qualquer adulto maior de 18 anos pode se tornar pai adotivo, desde que seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotando e procure a Vara de Infância e Juventude do seu município.

- O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz decide se a pessoa pode participar do Cadastro Nacional.

- A partir daí deve-se aguardar até aparecer uma criança com perfil compatível com o fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica.

Fonte: CNJ

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Família feliz

Casal derrubou empecilho da idade e adotou casal de irmãos nordestinos

Quando os irmãos Mariana e Mariano estavam sendo levados para o Lar Maná, na zona rural de Olinda (Pernambuco), em novembro de 2010, o casal Luiz Antônio, 51 anos, e Sílvia, 38, começou a frequentar cursos em Curitiba para interessados em adotar. As crianças, abandonadas pela mãe, moraram no abrigo até julho de 2012, quando o destino os uniu ao casal de advogados.

Até então, a vontade era adotar uma criança com menos de 2 anos, como a maioria sonha. "Fomos amadurecendo a ideia e ao longo de uma entrevista optamos por adotar crianças de 2 a 7 anos, que poderiam ser negras ou brancas e também irmãs", afirma. Enquanto isso, os funcionários do Lar Maná se esforçavam para achar pretendentes que aceitassem Mariano e Mariana, de 6 e 5 anos, respectivamente, e pele negra.

Após realizarem os cursos, Luiz e Sílvia entraram para o Cadastro Nacional em janeiro de 2012. Depois de alguns meses sem retorno algum do Poder Judiciário do Paraná, ele recebeu uma ligação surpreendente de Olinda. "A moça me contou a história das crianças. Conversei com minha esposa e depois de refletir por um bom tempo decidimos que em julho iríamos para lá", diz. A partir daí já começaram a trocar e-mails, enviando fotos e mensagens a Mariana e Mariano.

Ao chegarem a Olinda, saindo de um frio de quase 3ºC da capital paranaense para uma cidade onde a temperatura beirava os 30ºC, foram conhecer os futuros filhos. "Eles já estavam nos chamando de pai e mãe. Parecia que nos conhecíamos de longa data. Conseguimos a guarda provisória e a adoção foi concretizada em janeiro deste ano." (DA)

Na teoria, faltariam crianças para serem adotadas em todo o país. O Brasil tem cinco vezes mais casais que desejam ser pais adotivos do que crianças aptas a serem encaminhadas a essas famílias. Mas na prática a história é outra. Grande parte dos pretendentes prefere crianças brancas e 54% desejam crianças de até 2 anos de idade. Na contramão dessa vontade, 66% dos meninos e das meninas que esperam ser adotados são negros ou pardos e só 2,5% têm até 2 anos.

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O país conta com 29.164 pretendentes a adotar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto 5.465 crianças ou adolescentes estão à espera de uma nova família. No Paraná, a proporção é semelhante. São 3.755 pretendentes e um total de 640 crianças.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, os pais fazem restrições quanto à idade porque a maioria das crianças mais velhas trazem lembranças da família biológica e do tempo em que ficaram em unidades de acolhimento.

Em todo o país, a proporção de pretendentes que preferem crianças com 2 anos é de 20%. Já para crianças com 10 anos, por exemplo, o índice cai para 0,65% (veja infográfico). Olympio de Sá Sotto Maior Neto, um dos relatores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afirma que não raras vezes os casais descrevem, inclusive, qual deve ser o biotipo dos futuros filhos.

Irmãos

O quadro se torna ainda mais grave quando se considera o número de pessoas que aceitam adotar irmãos: apenas 19%, contra 81% que não aceitam. Além disso, apenas 17,5% adotariam duas crianças e menos de 0,8% aceitariam três crianças. "O ideal é sempre manter o grupo de irmãos", ressalta Neto. Segundo o CNA, somente 23% das crianças disponíveis para adoção não têm irmãos.

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O desembargador Lauro Melo, do Tribunal de Justiça do Paraná, confirma que a maioria das crianças aptas à adoção não corresponde ao perfil requerido pelos pais brasileiros. "Após muito trabalho, um dia mudaremos esse cenário, conseguindo a adoção de crianças maiores pelos nossos pretendentes . Mas para isso é necessário investir em treinamentos e cursos de capacitação para pais adotivos, o que vem ocorrendo no Paraná desde 2001, quando foram criados cursos com o acompanhamento do Poder Judiciário", declara.

Para Eliana Salcedo, presidente da ONG Recriar, entidade que auxilia pessoas interessadas em adotar, não é a burocracia que deixa tantos candidatos aguardando a adoção. "Nem sempre há o perfil da criança que os pais desejam. A gente trabalha para que as pessoas amadureçam, mas muitas sonham em passar pela maternidade e paternidade enquanto as crianças ainda são bebês", salienta.

Adoção deve ser sempre a última opção

O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Pro­­motorias de Justiça de Pro­­teção aos Direitos Hu­­manos, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, ressalta que colocar uma criança para adoção deve ser sempre uma exceção. A regra é esgotar todas as fórmulas possíveis para mantê-la no seio familiar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, determina que as crianças têm o direito de serem criadas na família de origem. "A carência material não pode ser motivo único para a destituição do poder familiar, como ocorria antes", salienta o procurador.

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Em casos de abandono e violência física ou sexual, os pais podem ter a guarda suspensa de forma temporária e a criança é encaminhada a um abrigo. "Temos a perspectiva de superar as anomalias na relação familiar. Caso não seja possível com os pais, a preferência é para que a criança seja criada por outros membros da família", afirma.