União da Vitória Pais que não estão conseguindo matricular seus filhos no ensino fundamental de 9 anos em instituições particulares do Paraná estão buscando em estados vizinhos uma alternativa. Em São Paulo e Santa Catarina, como exemplos, todas as crianças que completam 6 anos no decorrer do ano podem iniciar a educação fundamental, enquanto no Paraná isso só é possível para as nascidas até 1.º de março. Algo que facilita a medida é que quem faz a matrícula em outros estados pode, em algum tempo, pedir transferência para escolas do Paraná.
Há casos em que a transferência nem será necessária. Para matricular uma criança de União da Vitória, no Extremo-Sul do Paraná, em Porto União, Santa Catarina, basta atravessar o trilho do trem. A Escola Coração de Maria, que fica no lado paranaense, viu dois dos oito alunos que cursaram o Jardim 3 no ano passado migrar para o estado vizinho. A diretora, irmã Regina Praisner, acionou o Sindicato das Escolas Particulares do Paraná, para que interceda e peça ao Conselho Estadual de Educação (CEE) que analise a situação das cidades-limite. "Achamos que haverá uma tendência de diminuição mais acentuada no número de alunos nos anos seguintes", aponta.
Os pais que optaram por manter os filhos na mesma escola também estariam insatisfeitos, mas esperam que uma nova decisão do CEE permita o ingresso imediato no ensino fundamental.
Por não ter nenhum aluno com 6 anos completos até o início de março, a escola não criou o primeiro ano do ciclo de 9 anos. Enquanto isso, no Colégio Santos Anjos, em Porto União, as turmas da primeira série do ensino de 8 anos e a do primeiro ano do novo ciclo estão cheias.
A atendente da Escola Pedacinho do Céu, em Mafra (SC), a poucos quilômetros de Rio Negro, no Paraná, conta que já recebeu várias ligações de moradores de Curitiba perguntando sobre a possibilidade de transferência. O mesmo caso se repete no Colégio Atenas, em Itararé (SP), a 12 quilômetros da paranaense Sengés. O diretor do colégio Mafrense, Augustinho Wibbelt, afirma que sempre recebe alunos de Rio Negro. Este ano ele não fez nenhum levantamento sobre a migração, mas diz que "um ou outro novo apareceu, sim".
Freqüência
O advogado do Sindicato das Escolas Particulares, Luiz César Esmanhotto, garante que o processo de matrícula em outro estado e transferência para o Paraná é legal e acrescenta que as instituições de ensino são obrigadas a incluir as crianças no ensino fundamental. Mas para conseguir voltar é necessário provar que a criança efetivamente compareceu às aulas na outra escola. E sobre qual seria esse tempo de freqüência é que paira a dúvida. "Em tese, estar matriculado já deveria ser suficiente, mas diante da polêmica, a freqüência é necessária", avalia.
A advogada e professora de Direito Civil das Faculdades Curitiba, Májeda Mohd Popp, também considera legalmente possível a matrícula seguida de transferência, mas acredita que o caminho mais rápido, seguro e indolor seria conseguir uma decisão judicial, como uma liminar, favorável ao ingresso já no Paraná. "Imagina a loucura, o caos social que pode desestruturar a família. Não seria bom psicologicamente para a criança (mudar para outro estado, ir para uma nova escola e depois retornar)", pondera.
O presidente do CEE, Romeu Gomes de Miranda, reconhece que as escolas do Paraná devem aceitar alunos vindos de outros estados e que já estejam no ensino fundamental mesmo antes de completar 6 anos, mas "fazer isso só para burlar a legislação é passível de ser considerada como uma tentativa de fraude", destaca. Ele aponta que questões como estabelecimento de residência fixa ou freqüência efetiva nas aulas podem ser investigadas, trazendo prejuízos futuros, até com conseqüências penais.
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