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Três dias depois de o Ministério da Saúde ter declarado o fim da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19, a prefeitura de Palhoça, em Santa Catarina, passou a exigir comprovante da vacinação dos alunos da rede de ensino municipal em 25 de abril. O município não é o único nessa situação: outras cidades, utilizando pareceres de Ministérios Públicos estaduais, facilitados por sua vez por despacho do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), têm imposto ou constrangido os pais a vacinar os filhos que estão no ensino fundamental, mesmo sem existir obrigatoriedade de vacina contra Covid-19 para esta faixa etária.
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No caso de Palhoça, a Secretaria Municipal de Educação emitiu nota, enviada aos pais por WhatsApp, que informava sobre a necessidade da apresentação da carteira de vacinação por parte dos alunos do ensino fundamental, com a vacina contra a Covid-19. No documento, o secretário Gean Carlo Medeiros cita uma recomendação do Ministério Público da Santa Catarina, que fundamentaria a exigência. A documentação das crianças deveria ser apresentada no prazo de 30 dias. Além disso, chamou atenção o anexo da nota, com o calendário de vacinação do estado do Espírito Santo, onde aparecia a vacina contra Covid-19.
“Para nós, essa atitude foi uma tentativa de induzir os pais com menos conhecimento ao erro”, critica Renata Dorigon, cujos filhos de sete e dez anos estudam na Escola Municipal Básica Abílio Manoel de Abreu. “Recebi a nota da secretaria pelo grupo de WhatsApp dos pais do colégio, mas não irei vacinar meus filhos”, afirma.
Assustada com o informe recebido, e após a indicação de amigos, Renata buscou ajuda e orientação com membros do movimento denominado “Pais pela Educação de Santa Catarina”. Ele foi criado em agosto de 2020, com o objetivo de defender o direito à educação durante a pandemia da Covid-19. O grupo já encabeçou debates sobre o retorno presencial dos alunos às salas de aulas, não obrigatoriedade da vacina e do uso da máscara, entre outros.
Depois da repercussão do caso, uma nova nota foi divulgada pela Secretaria Municipal de Educação de Palhoça na noite do dia 26 de abril. Dessa vez, a pasta deixou claro que nenhum aluno seria impedido de estudar por não ter recebido a vacina contra Covid ou qualquer outra dose.
Ainda assim, a secretaria reforçou a importância da apresentação da caderneta de vacinação nas unidades de ensino, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal das crianças de cinco a onze anos. Diz a nota:“(...) a Secretaria de Educação solicita aos pais e/ou responsáveis pelas crianças entre 5 e 11 anos que estudam na rede municipal de ensino que encaminhem para as unidades escolares a caderneta de vacinação. Assim, será possível verificar quais são as vacinas que se encontram em atraso e encontrar formas de atualizar a vacinação de todos os alunos. (...) E esclarece que nenhuma criança será impedida de estudar caso não tenha recebido a dose de alguma vacina”.
A mudança de discurso da prefeitura trouxe alívio a alguns pais ouvidos pela reportagem. “Foi uma vitória rápida”, avalia Josiane de Souza, mãe de Caio, de nove anos. Ela, que é médica cardiologia e faz parte do movimento de pais, também não se sente segura para vacinar o filho.
Josiane conta que se imunizou com as duas doses da vacina contra a Covid-19 e garante não ser antivacina. “Mas elas ainda são experimentais e estão em fase de teste, por isso decidi não vacinar meu filho”, afirma. “Defendo que ela [vacina] seja recomendada, mas não obrigatória”, completa.
Francisco Cardoso, médico-assistente do Instituto de Infectologia Emílio Ribas (SES-SP) e assessor especial da Secretaria de Segurança Multidimensional da Organização dos Estados Americanos (SSM/OEA), explica que “as escolas não são locais efetivos de transmissão porque crianças não são transmissores do vírus”.
Segundo ele, “é fato inegável que crianças não foram alvo principal do vírus durante a pandemia”. Outro argumento que fundamenta a prudência para a vacinação de nesta idade seriam estudos publicados sobre o tema - como um recentemente na revista JAMA (The Journal of the American Medical Association) que indicava maior risco de Miocardite quando associada vacina contra Covid-19. “Eventos adversos observados após vacinação foram maiores do que imaginávamos”, explica o infectologista. Ele avalia o risco de efeito adverso em crianças como sendo maior do que o benefício da vacina. Para ele, a vacina tem que ser indicada individualmente, caso a caso. “Vacinação compulsória é um erro”, enfatiza.
Vacina não está na PNI, mas argumento tem se mostrado frágil para defender pais
O fato de a vacina contra a Covid não estar no Programa Nacional de Imunizações (PNI) tem sido utilizado como argumento para proteger pais que não querem vacinar os filhos, ainda mais agora, com o fim da emergência sanitária. Essa estratégia, porém, tem se mostrado frágil pelo fato de as autoridades compararem a vacina da Covid, que ainda é experimental, a vacinas consagradas do PNI, contra doenças como sarampo, poliomelite, caxumba etc.
O principal argumento do Ministério da Saúde para não incluir a vacina contra a Covid para crianças no PNI – apenas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) – é que as substâncias que estão sendo utilizadas para crianças no mundo não passaram por todas as fases de testes, são ainda experimentais, não comparáveis às vacinas amplamente testadas do PNI. No caso do produto oferecido pela Pfizer, por exemplo, a empresa não se responsabiliza por possíveis efeitos colaterais e promete garantias de segurança para as crianças apenas para maio de 2026, conforme descrito no estudo feito pela própria farmacêutica, disponível na plataforma ClinicalTrials.gov do governo americano. Por esse motivo, a agência de saúde da Suécia, por exemplo, não recomenda que as crianças sejam vacinadas.
É verdade que ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879, em dezembro de 2020, em que pais veganos não queriam vacinar os filhos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, com repercussão geral, que é constitucional a obrigatoriedade de vacinação desde que o imunizante cumpra um desses requisitos: constar no PNI; ter sua aplicação obrigatória determinada em lei; ser objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Entretanto, como o julgamento da repercussão geral foi em conjunto com a ação direta de inconstitucionalidade que tratava da possibilidade de vacinação compulsória da Covid-19, a decisão tem sido entendida nos tribunais em sentido amplo: mesmo não estando na PNI, ela seria recomendada e obrigatória, mesmo que o Ministério da Saúde diga o contrário. E mesmo que essas substâncias inoculadas sejam ainda experimentais e não se saiba, com certeza, se terão ou não efeitos colaterais.
Ariel de Castro Alves, advogado especialista em Direitos Humanos pela PUC-SP e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirma que a jurisprudência do STF aponta para a obrigatoriedade da vacinação infantil e isso tem influenciado decisões judiciais de tribunais estaduais, como em São Paulo, por exemplo, onde pais que se negaram a vacinar seus filhos tiveram as crianças levadas pelo Conselho Tutelar para vacinação, e depois retornaram para o convívio do lar.
Diante das decisões do STF, na visão do especialista, as escolas que exigem o atestado de vacina contra Covid-19, assim como fazem com as demais vacinas, podem ser consideradas dentro da lei. Porém, Alves chama atenção para o fato de que a criança não pode impedida de frequentar aulas, pois isso não ocorre nem para as vacinas do PNI.
Como a vacinação contra Covid-19 não foi incluída no PNI, a restrição da matrícula de crianças e adolescentes não vacinados pode ser considerada “ato discriminatório”, além de infringir a recomendação do próprio Ministério da Saúde contida no certificado de vacinação de que “seu uso não é obrigatório e não pode ter fins discriminatórios”.
O infectologista Francisco Cardoso lamenta as decisões da Justiça que favorecem a obrigatoriedade da vacina. Além dos outros argumentos, ele pontua que as vacinas à disposição da população são “vacinas antigas, produzidas há mais ou menos dois anos, e que não estão atualizadas contra as cepas atuais da Covid-19”. O médico ainda propõe a seguinte reflexão: “Por que estamos combatendo um vírus de 2022 com vacinas de 2020? Se a vacina contra a gripe é atualizada anualmente, porque não fazer o mesmo com a vacina contra Covid-19?”
Uso obrigatório da máscara em sala de aula
Em meados de fevereiro deste ano, o movimento "Pais pela Educação de Santa Catarina”, organizou ações pela desobrigação do uso de máscara nas escolas. “Começamos com as ações em fevereiro, e em março tivemos resposta favorável do governador”, lembra Josiane. Os alunos da rede municipal de Palhoça voltaram às aulas no início de fevereiro, mas ainda eram obrigados a usar máscara em sala de aula - mesmo após decreto emitido pelo governador do estado desobrigando seu uso em 16 de março.
Renata conta que, coincidentemente, também foi no último dia 26 de abril que sua filha chegou em casa dizendo que a professora havia liberado o uso da máscara.
“Agora nosso foco é recuperar as perdas causadas pela pandemia nas crianças que apresentam problemas de socialização e fala”, explica Josiane.