O Projeto de Lei nº 3.829, de 1997, é inconstitucional, na opinião do advogado trabalhista Antônio Carlos Aguiar. Ele questiona alguns pontos da proposta que, em sua avaliação, vão contra o que determina a Constituição Federal. Por exemplo, Aguiar alega que a paternidade de um empregado não tem qualquer ligação com o contrato de trabalho estabelecido com a empresa. "Um trabalhador acidentado ou que está prestes a se aposentar, sim, deve ter a garantia de estabilidade", afirma. "Tornar-se pai, no entanto, é um evento totalmente distinto da relação de vínculo do emprego", argumenta.

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Para o advogado, o projeto elimina, por meio de uma razão externa às relações de trabalho, a situação de igualdade que deve existir entre patrões e empregados. "A partir do momento em que o funcionário ganha estabilidade no emprego porque vai ser pai, a empresa perde a liberdade contratual de demiti-lo quando julgar necessário", diz.

Por fim, ele considera discriminatório o teor do projeto, que garante apenas aos futuros pais a estabilidade de 12 meses no emprego. Segundo Aguiar, a proposta exclui – e, portanto, discrimina – pais que já têm um ou mais filhos. Além disso, o texto menciona apenas o empregado cuja esposa ou companheira estiver grávida. "E os trabalhadores que tiverem filhos fora do casamento ou frutos de uma relação casual?", indaga. "Eles serão pais do mesmo jeito, com as mesmas responsabilidades", diz. (ELG)

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