Ao negar liminar para libertar Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, argumentou que a prisão emitida pela Justiça em maio não foi ilegal nem configurou abuso de poder, ao contrário do que alegou a defesa no pedido de habeas-corpus. "Não há flagrante ilegalidade ou abuso de poder", afirmou Ellen Gracie. Para a ministra, a decisão da Justiça de ordenar a prisão do casal estava devidamente fundamentada.
Além desses argumentos, a ministra fundamentou seu despacho em uma súmula editada pelo Supremo em 2003, que estabelece que o STF não deve julgar pedidos como o do casal Nardoni antes de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter analisado em definitivo o mérito da ação em que é pedida a libertação dos presos. "Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância", afirmou a ministra.
No pedido analisado e rejeitado por Ellen Gracie, os advogados do casal sustentam que a acusação feita contra o casal não corresponde à realidade. "Os pacientes não agrediram Isabella com instrumento contundente, não houve esganadura, não defenestraram-na e tampouco alteraram o local do crime", afirmam.
A defesa alega também que a prisão de Alexandre e Anna Carolina era desnecessária, porque eles são primários, têm bons antecedentes, não tentaram coagir testemunhas, não fugiram e não praticaram atos ilícitos. "Ou seja, tiveram um comportamento irrepreensível na qualidade de acusados, correspondendo às expectativas de um réu para com o processo", afirma a defesa.
A menina, de 5 anos, morreu em março, após cair da janela do apartamento onde viviam Alexandre, Anna Carolina e dois filhos do casal, em São Paulo. Isabella morava com a mãe, Ana Carolina de Oliveira, e passava finais de semana no apartamento do pai e da madrasta.
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