Na tentativa de evitar qualquer ameaça de desgaste (e de perda de votos) às vésperas da votação do impeachment, a Casa Civil recomendou à presidente Dilma Rousseff que libere o uso da fosfoetanolamina sintética - batizada de “pílula do câncer” - antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em reunião realizada na tarde desta terça (12) para discutir a sanção do projeto de lei que autoriza o produto, o ministério apresentou duas alternativas. Ambas liberam o acesso do paciente interessado à fosfoetanolamina. Resultados iniciais encomendados pelo próprio governo mostraram baixo potencial das cápsulas contra tumores.
Presidente do STF autoriza USP a suspender fornecimento da “pílula do câncer”
Leia a matéria completaA recomendação feita pela Casa Civil não levou em consideração pareceres técnicos preparados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Saúde; Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela Advocacia Geral da União. Todos sugeriam que a presidente vetasse integralmente o projeto.
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O principal argumento é que o composto poderia representar uma ameaça à saúde dos pacientes, abalar a imagem do controle sanitário do Brasil e, consequentemente, a imagem de produtos vendidos. Embora o produto tenha sido preparado pela primeira vez há 20 anos em um laboratório de química, ele nunca foi alvo de pesquisas científicas para comprovar sua eficácia ou segurança. Os responsáveis pelo produto também nunca pediram o registro na Anvisa.
O composto era distribuído gratuitamente por uma laboratório do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo. Há dois anos, o remédio parou de ser entregue, depois de uma determinação da própria universidade para que produtos experimentais não fossem entregues à população.
Apresentado por 26 deputados, o texto teve uma tramitação relâmpago no Congresso Nacional. Ele foi aprovado na Câmara dia 8 de março e duas semanas depois já havia sido aprovado também no Senado. O projeto define a fosfoetanolamina como um produto de relevância pública e autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância, independentemente de registro sanitário. O texto prevê tal prerrogativa até que estudos sobre a substância sejam concluídos.
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