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Justiça

Para juristas, imprudência não é dolo

Considerando as duas teses dominantes no meio jurídico, entre os juristas há certa predominância daqueles que defendem a inexistência de dolo em acidentes de trânsito. De acordo com eles, o condutor causador de óbitos no trânsito – mesmo em alta velocidade e embriagado – não tem a intenção de matar. Assim, a situação do motorista que causa um acidente com morte seria diferente daqueles casos de crime com arma de fogo, por exemplo. Advogado e professor de Direito Penal da PUCPR, Joe Velo afirma que seria necessário o interesse em cometer suicídio para existir dolo. "Na maior parte dos casos, parece-me que, no íntimo, essas pessoas não são indiferentes. Quando se entra na subjetividade, é complicado provar", diz.

O promotor de Justiça Inacio de Carvalho Neto é um dos seguidores dessa teoria, defendendo que esses casos costumam envolver culpa consciente – quando a pessoa age com imprudência. "Não se pode assumir que o motorista usou o carro como arma em um acidente. Caso se diga isso, é o mesmo que afirmar que um médico usou o bisturi como arma letal em caso de erro médico. É exagerado", argumenta. Por entender o trânsito como um ambiente perigoso que exige responsabilidades, Carvalho Neto explica que o Código de Trânsito prevê pena dobrada. "No Código Penal, a pena prevista varia de um a três anos. No trânsito, de dois a quatro anos. A pena mínima é dobrada", diz.

O professor de Direito Penal da Universidade Positivo Alessandro Silverio raciocina de forma semelhante à do promotor. Ele ressalta, ainda, que, conforme previsto na Constituição Federal, deve-se aplicar o princípio da presunção da inocência. "Independentemente de quem seja o causador do acidente, é mais coerente optar pela pena menos radical", afirma. Silverio considera que, em alguns casos, pode se entender o tempo de prisão como brando, mas a margem de manobra para ampliar o tempo de encarceramento é pequena. "Temos de trabalhar em um sistema jurídico proporcional. A pena máxima de um homicídio culposo não pode ser igual à mínima de um doloso e, por isso, não poderia ultrapassar os cinco anos", diz.

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