Brasília – Os ministros da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram ontem, por unanimidade, decisão tomada na semana passada pelo vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, que dispensou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

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Os ministros referendaram a decisão de Mendes, que é uma liminar. Ela deverá vigorar até que a Turma julgue o mérito da ação proposta pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Não há previsão de quando esse julgamento ocorrerá.

Pela decisão do STF, está liberado o exercício da atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

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