Os desembargadores do Tribunal de Justiça que decidiram pela suspensão do contrato entre a prefeitura de Curitiba e a Consilux, empresa que administra o sistema de radares de trânsito na capital, acreditam que o desligamento dos equipamentos de fiscalização não trará grandes problemas para motoristas e pedestres.

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O acórdão da 4.ª Câmara Cível que decidiu pela suspensão de contrato ainda não foi oficialmente publicado. A Gazeta do Povo, porém, teve acesso ao documento. A Urbs, empresa que administra o trânsito na capital, ainda não foi notificada da decisão, por isso os radares continuam ligados. No entanto, quando a notificação ocorrer, os equipamentos terão de ser desligados, a não ser que a prefeitura consiga alguma decisão judicial em contrário.

O voto da relatora do caso, desembargadora Regina Afonso Portes, que foi acompanhado pelos dois outros integrantes da câmara, a desembargadora Maria Aparecida Lima e o juiz Eduardo Sarrão, afirma que radares não são a solução para o trânsito.

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"Inobstante os efeitos positivos que, aparentemente, possam resultar de sua eficácia e presteza em flagrar o infrator e, mais ainda, em fotografar este flagrante, não é o radar a única forma de prevenir, nem mesmo de impedir, a ocorrência de acidentes, mas sim a educação dos motoristas", diz o texto.

De acordo com a desembargadora, nem todas as ruas de Curitiba têm radares. Outras cidades, como São Paulo e Mogi das Cruzes (SP), também teriam desligado radares sem problemas. E, ainda, segundo ela, os infratores "acostumados" a levar multas continuarão cometendo infrações. Segundo a prefeitura, 45% de todas as multas na cidade são feitas por radares.

A suspensão do contrato entre a prefeitura e a Consilux foi solicitada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. De acordo com os promotores, a prefeitura não teria direito de fazer mais uma extensão do contrato original, assinado em 2004. A legislação brasileira só permite extensão de contratos feitos por licitação por 60 meses, mas a prefeitura ultrapassou esse prazo.

A Urbs alega que já estava realizando uma nova licitação para escolher a sucessora da Consilux, mas obstáculos legais impediram a realização da concorrência dentro do prazo. Isso teria gerado uma circunstância excepcional, que perimitiria um novo aditivo de emergência com a empresa.

O Ministério Público nega a situação excepcional. A relatora no TJ concordou com os promotores e disse que a Urbs teve "voluntária demora em deflagrar o procedimento licitatório" e "deu prazo à prorrogação de contrato, por mais 12 meses, beneficiando diretamente a empresa Consilux".

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Segundo o Ministério Pú­­blico, em nota divulgada ontem, a situação das multas aplicadas desde abril, quando foi assinado o aditivo que agora é considerado ilegal, deverá ser decidida no julgamento do mérito da ação. Por enquanto, as multas continuam valendo.

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