Seis dos 26 detentos que fugiram na madrugada deste domingo (15) da Penitencitária Estadual do Piraquara 1 (PEP 1) são considerados perigosos e constam de uma lista de 39 integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (Sesp) havia pedido, há dez meses, para serem transferidos para presídios federais. A Gazeta do Povo teve acesso às duas listas – dos fugitivos e dos detentos com pedido de transferência.
O secretário estadual de Segurança, Wagner Mesquita, disse neste domingo que vai reforçar o pedido de remoção na terça-feira (17), quando secretários de segurança de todos os estados vão se reunir com o ministro da Justiça, Alexandre Moraes, para discutir a crise carcerária. “Nós vamos apresentar novamente uma lista de presos faccionados, que foram alvo da Operação Alexandria [que tinha como alvo o PCC]. Essa lista está há um ano sendo avaliada pelo Poder Judiciário, solicitando a transferência deles para presídios federais. Nós vamos reapresentar essa lista e solicitar a remoção dos alvos prioritários que compõem o crime organizado no estado do Paraná.”
A Sesp também classificou a fuga da PEP 1 como uma “ação orquestrada” para libertar presos do PCC. “Foi tudo uma ação de resgate. Um grupo de fora que tentou libertar os presos. A fuga em massa não aconteceu porque conseguimos reagir a tempo”, disse no domingo diretor-geral do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen-PR), Luiz Alberto Cartaxo Moura. Ele reconheceu que a PEP 1 é um “reduto” do PCC no estado.
Pé machucado
Dentre os presos que tentaram fugir, mas não conseguiram, está Ozélio de Oliveira, conhecido como Sumô ou Gardenal. Ele é considerado um dos líderes do PCC e está na lista dos 39 presos que a Sesp quer tirar de Piraquara. No domingo, ele tentou escapar da cadeia. Câmeras de segurança do presídio mostraram que ele machucou o pé e desistiu.
Documentos e conversas interceptadas pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma investigação de 2014, revelados na semana passada, apontam que Oliveira, mesmo preso no Paraná. é um dos comandantes do PCC em Roraima – estado em que houve a chacina de 33 presos numa penitenciário no início deste ano. A chacina estaria relacionada à guerra entre a facção carioca Comando Vermelho e o PCC.
Atividades dentro da cadeia
Em entrevista à Gazeta do Povo, o secretário estadual de Segurança, Wagner Mesquita, disse que a transferência dos 39 detentos foi solicitada devido a investigação da Operação Alexandria, deflagrada em dezembro de 2015. Na época, quase 500 detentos foram acusados de continuar mantendo atividades criminosas de dentro dos presídios paranaenses.
Mesquita afirmou que alguns deles estão perto de poder ter direito a progressão de regime e podem ter acesso à semiliberdade. Ele não mencionou quantos, mas seria a minoria. “Eles já deviam estar em um presídio federal incomunicável”, disse.
Dos 39 presos com pedido de remoção, 38 passaram já haviam passado dois anos em presídios federais e retornaram para os estabelecimentos penais paranaenses. Em 2013, eles haviam sido transferidos, por segurança, após mais de 70 ônibus terem sido incendiados em Santa Catarina. Havia risco dentro do sistema em razão da presença deles. A transferência, segundo o secretário, tinha um prazo de dois anos. Desde o março de 2016, a pasta entende como necessária a remoção deles.
Processo de remoção
O coordenador das varas de execuções penais da região de Curitiba, juiz Eduardo Fagundes, afirmou que o processo de transferência dos detentos para unidades federais é normalmente lento. Segundo ele, a legislação determina que cada processo seja analisado pela vara estadual. Em seguida, o pedido é remetido para Justiça Federal (JFPR) que, se entender que a remoção é necessária, encaminha a solicitação ao Departamento Penitenciário Nacional. Só então a transferência poderá ser realizada. No caso mencionado pela Sesp, no entanto, os processos dos 39 detentos já estariam na Justiça Federal.
Justiça Federal esclarece
Quando o pedido de mudança não é de emergência, o juiz federal analisa, ouve as partes, e decide. Normalmente, não leva mais que dois meses, segundo a JFPR.
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