A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná prorrogou a suspensão do cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Sistema de Manutenção, Recuperação e proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). Foi o primeiro passo para a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acordo com o que dispõe o novo Código Florestal. A Resolução nº 005/2013 mantém os efeitos de suspensão da averbação (anunciada em dezembro de 2012) até a edição do decreto que regulamentará o CAR no Paraná.
Código Florestal