Um dossiê assinado pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil tenta convencer o Conselho da Justiça Federal (CJF) a autorizar a criação de cinco novas varas federais na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Apoiada por dois dos três senadores e por 27 dos 30 deputados federais do estado, a proposta pode ser julgada em agosto pelo CJF. Se aprovada, vai para o Superior Tribunal de Justiça e dali para o Congresso para votação da lei que cria as varas.
O Paraná tem hoje 43 varas federais no interior e 23 em Curitiba. Apesar da diferença, a capital recebeu 51% dos 208.440 processos distribuídos no estado em 2013. Por isso, a proposta visa criar duas varas em São José dos Pinhais, uma em Araucária, uma em Campo Largo e outra em Colombo. Isso descentralizaria a distribuição dessas ações na região metropolitana, hoje concentradas em Curitiba, facilitando o acesso do cidadão à Justiça e agilizando o trâmite desses processos.
Pelos cálculos da OAB-PR, a criação das cinco varas reduziria em 14 mil o número de ações ajuizadas a cada ano na subseção judiciária de Curitiba. O dossiê apresenta critérios quantitativos, com dados econômicos, número de ações tramitando e a população atingida (veja infográfico). O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, ao qual as novas varas estarão submetidas, iniciou a tramitação da proposta a pedido da OAB-PR, que por sua vez foi originariamente acionada pela OAB de São José dos Pinhais.
Distorção histórica
Para o advogado Jaiderson Rivarola, que representou a OAB no périplo pelo CJF e pelo Congresso em busca de apoio, as novas varas vão ajudar a reduzir a carga de trabalho da Justiça Estadual e melhorar a atuação da Justiça Federal. Também corrigiriam uma distorção histórica. Ao contrário de outras regiões metropolitanas, na RMC a estrutura judiciária se concentrou na capital e suas 23 varas federais atendem 3,1 milhões de pessoas de 29 municípios.
Se de um lado a interiorização iniciada em 1999 melhorou o atendimento aos cidadãos do interior do Paraná, de outro levou a uma estagnação da capacidade de julgamento na RMC. A concentração das atividades jurisdicionais em Curitiba tem trazido problemas aos cidadãos que buscam a Justiça Federal, como acúmulo de processos em decorrência de descompasso entre distribuição e baixa e consequentes dificuldades em manter padrões de prazo de julgamento com duração média razoável.
Um reflexo dessa concentração está na incapacidade de absorção de demanda processual levada à Justiça Estadual a título de competência delegada – quando se passa processos de competência da Justiça Federal para as estaduais. Há ainda o desperdício de tempo imposto aos advogados e seus clientes em deslocamentos intermunicipais, levando-os muitas vezes a ajuizar ações de interesse da União na Justiça Estadual, cujos padrões de eficiência tendem a ser inferiores aos da Justiça Federal.
A OAB reconhece que alguns problemas relacionados à celeridade processual e ao deslocamento intermunicipal foram minimizados com a implantação do processo eletrônico na Justiça Federal. “Entretanto, isso não foi suficiente para que o número de varas, praticamente inalterados nas duas últimas décadas, fosse capaz de evitar equilíbrios estruturais relacionados à capacidade quantitativa de julgamento”, pontua o dossiê da OAB-PR.