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 | Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo/
| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo/

O Paraná teve em 2016 as primeiras condenações por crime qualificado de feminicídio. Desde que a lei foi sancionada, em março de 2015, dos 123 casos que chegaram até o Ministério Público do Paraná (MP-PR), três foram julgados - dois por tentativa de homicídio e um por homicídio triplamente qualificado.Juntas, as penas dos três feminicídios somam mais de 50 anos de reclusão.

Em Curitiba

Os dados do Juizado de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mostram que, até o final de fevereiro, existiam 104 mandados de prisão em aberto por crimes contra a mulher. Destes, apenas 30 foram compridos e sete expiraram.

O primeiro homem condenado por matar a companheira é de Ponta Grossa. A vítima tinha 15 anos. A garota saiu do carro do agressor quando foi atingida por diversos disparos enquanto caminhava de costas para ele. O caso foi julgado na última quinta-feira (31) e o réu foi condenado a 29 anos e quatro meses de reclusão.

Tentativas de homicídio

Em Ibaiti, no Norte do estado, em fevereiro deste ano, um homem tentou matar a ex-companheira com golpes de faca, depois de enforcá-la com uma corrente de metal. O homem foi processado por tentativa de homicídio e condenado a 10 anos de reclusão.

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Já em Campo Largo, na RMC, um homem ameaçou queimar a ex-companheira e foi impedido por policiais quando já tinha jogado gasolina na vítima e segurava um isqueiro. A pena, também por tentativa de homicídio, foi de 12 anos de reclusão e 8 de detenção, quando o réu pode ir para o regime semiaberto ou aberto.

Estatísticas

A lei do feminicídio altera o Código Penal e tipifica o crime contra a mulher pela condição de gênero, violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Na prática, cometer o crime contra a mulher nessas condições se torna mais grave e resulta em penas maiores aos agressores.

A promotora do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Mariana Bazzo, afirma que a tipificação do feminicídio é importante para que se crie mais estatísticas sobre o principal motivo que leva mulheres à morte. “Mais do que a punição, a lei do feminicídio releva o principal motivo de morte de mulheres, que é a violência doméstica e a discriminação de gênero”, explica.

Ainda de acordo com a promotora, gerar estatísticas sobre os crimes contra a mulher é essencial para criação de políticas públicas. “O estabelecimento deste filtro estatístico deve escancarar a realidade da violência de gênero e colaborar para a criação de políticas públicas para que os crimes contra a mulher diminuam”, diz.

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