| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo/Arquivo/

O Paraná teve em 2016 as primeiras condenações por crime qualificado de feminicídio. Desde que a lei foi sancionada, em março de 2015, dos 123 casos que chegaram até o Ministério Público do Paraná (MP-PR), três foram julgados - dois por tentativa de homicídio e um por homicídio triplamente qualificado.Juntas, as penas dos três feminicídios somam mais de 50 anos de reclusão.

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Em Curitiba

Os dados do Juizado de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mostram que, até o final de fevereiro, existiam 104 mandados de prisão em aberto por crimes contra a mulher. Destes, apenas 30 foram compridos e sete expiraram.

O primeiro homem condenado por matar a companheira é de Ponta Grossa. A vítima tinha 15 anos. A garota saiu do carro do agressor quando foi atingida por diversos disparos enquanto caminhava de costas para ele. O caso foi julgado na última quinta-feira (31) e o réu foi condenado a 29 anos e quatro meses de reclusão.

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Tentativas de homicídio

Em Ibaiti, no Norte do estado, em fevereiro deste ano, um homem tentou matar a ex-companheira com golpes de faca, depois de enforcá-la com uma corrente de metal. O homem foi processado por tentativa de homicídio e condenado a 10 anos de reclusão.

Já em Campo Largo, na RMC, um homem ameaçou queimar a ex-companheira e foi impedido por policiais quando já tinha jogado gasolina na vítima e segurava um isqueiro. A pena, também por tentativa de homicídio, foi de 12 anos de reclusão e 8 de detenção, quando o réu pode ir para o regime semiaberto ou aberto.

Estatísticas

A lei do feminicídio altera o Código Penal e tipifica o crime contra a mulher pela condição de gênero, violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Na prática, cometer o crime contra a mulher nessas condições se torna mais grave e resulta em penas maiores aos agressores.

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A promotora do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Mariana Bazzo, afirma que a tipificação do feminicídio é importante para que se crie mais estatísticas sobre o principal motivo que leva mulheres à morte. “Mais do que a punição, a lei do feminicídio releva o principal motivo de morte de mulheres, que é a violência doméstica e a discriminação de gênero”, explica.

Ainda de acordo com a promotora, gerar estatísticas sobre os crimes contra a mulher é essencial para criação de políticas públicas. “O estabelecimento deste filtro estatístico deve escancarar a realidade da violência de gênero e colaborar para a criação de políticas públicas para que os crimes contra a mulher diminuam”, diz.