A mulher e a filha do presidiário Saneo Aparecido da Silva, assassinado por outros presos a golpes de marreta e pá na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP) durante uma rebelião em 2003, deverão ser indenizadas pelo estado do Paraná. Cada uma receberá uma indenização de R$ 30 mil (R$ 60 mil, no total) por danos morais. A filha dele, que não teve a idade divulgada, deve receber ainda uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo até ela completar 25 anos, casar ou falecer. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (28), é da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O relator da ação, desembargador Francisco Rabello Filho, disse que a morte de Saneo deve-se a um erro do governo estadual e que, por isso, cabe ao Executivo indenizar a família. "Note-se que a rebelião somente ocorreu por falha atribuível ao próprio Estado; afinal, a ele incumbe o dever de manter a disciplina, ordem e segurança nas penitenciárias. (...) Ademais, não se pode deslembrar que os outros presidiários que atentaram contra a vida do falecido também estavam sob a custódia do Estado, de modo que a ele incumbia o dever de vigilância do ambiente carcerário."
A decisão do TJ-PR reformou em parte o primeiro julgamento do caso, na 3.ª Vara da Fazenda de Curitiba. A nova sentença aumentou o valor da indenização por dano moral e reduziu a pensão mensal, determinada em primeira instância.
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