A empresa concessionária dos serviços de água e esgoto de Paranaguá, no Litoral, a CAB Águas de Paranaguá, pode perder o direito sobre o saneamento da cidade. Segundo o órgão que fiscaliza a prestadora, a Companhia de Águas e Esgotos de Paranaguá (Cagepar), há indícios de irregularidades na prestação do serviço.
A prefeitura de Paranaguá, maior acionista da Cagepar, afirmou que a concessionária não tem plano de contingenciamento, que deveria ser executado em situações de emergência. No final de julho, os moradores ficaram sem água durante três dias devido a problemas durante uma manutenção.
A Cagepar alega que solicitou o plano de contingência por diversas vezes, mas não teve êxito. Diante disso, o município informou que notificaria a CAB. “Há grandes chances de a CAB vir a ser penalizada, podendo inclusive pagar multa pelo descumprimento de seus deveres contratuais e, dependendo do trâmite dos procedimentos, sofrer sanção mais grave”, informou a prefeitura.
O contrato de concessão dos serviços de saneamento prevê a necessidade de armazenamento de água para “situações atípicas”, como foi classificado o desabastecimento durante a manutenção da rede. Também faz parte do acordo “adequar a capacidade de produção de água a fim de minimizar riscos de interrupções no abastecimento durante manutenção do sistema”.
A reserva da água, assim como a eficácia no atendimento ao consumidor, estão previstas no plano de contingência que a CAB garante possuir. Segundo a empresa, foi por causa das ações do plano que o impacto do desabastecimento não foi ainda maior.
“Primeiro, se ela [a CAB] tem o plano, deveria ter entregue. Mas, se ela tem, é ineficiente, porque não funcionou. Segundo, se não tem, é muito grave”, afirma Mario Luiz Antonello, presidente da Cagepar, sobre os desconfortos gerados pelos dias com o abastecimento prejudicado. De acordo com o órgão fiscalizador, a concessionária deveria ter um reservatório para atender a cidade por aproximadamente oito horas, mas só consegue manter o fornecimento por até duas horas e meia. O contrato não determina a capacidade de reservação, mas ressalta que o abastecimento precisa ser normalizado no menor tempo possível. O contrato cita a extinção do acordo caso os serviços sejam prestados de forma inadequada ou ineficiente. Em tese, o contrato termina em agosto de 2045.