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Estacionamento

Parar em vaga de idoso ou deficiente poderá ser infração gravíssima

A Câmara dos Deputados analisa proposta que torna infração gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou para idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses. As informações são da Agência Câmara. A medida está prevista no projeto de lei nº 3.800/12, do deputado José Antônio Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código de Trânsito não estabelece punição específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.

Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos. O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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