O município de Paraty, no Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar em R$ 163.967,53, por danos materiais, morais e estéticos, duas mulheres que compareceram ao XVI Festival da Pinga da cidade.
A mulher e sua filha participavam do festival, em 1998, quando um dos organizadores, ao acender com álcool um alambique para a demonstração da fabricação da bebida, causou uma explosão e, na tentativa de livrar-se do fogo, empurrou o tacho que continha o líquido inflamável. Ambas sofreram queimaduras e as vítimas foram levadas ao hospital por populares que se encontravam no local.
Para os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ficou clara a responsabilidade por parte do município quanto aos critérios de segurança para realização de festividades, pois deveria partir dele promover soluções de atendimentos emergenciais, o que não houve.