O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.| Foto: Joedson Alves / EFE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) firmaram na terça-feira (5) uma parceria que, entre outras coisas, visa acelerar o cumprimento de decisões judiciais sobre bloqueio de sites. As determinações desse tipo, que antes demandavam a intermediação de oficiais de Justiça, agora serão feitas por um canal eletrônico direto entre o TSE e a agência reguladora.

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O objetivo do acordo técnico é acelerar a retirada do ar de conteúdos considerados danosos pelo tribunal. O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse que a parceria serve para que a agência possa dar cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral "da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições".

Na celebração do acordo, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou: "Não basta a prevenção. Não basta a regulamentação prévia. Há a necessidade de sanções severas".

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Para dois juristas consultados pela Gazeta do Povo, a parceria está calcada em uma visão equivocada sobre o papel da Justiça Eleitoral, e pode acabar turbinando a censura nas eleições. O erro, segundo eles, é anterior a esse acordo técnico: nem se deveria pensar em um contato direto entre o TSE e a Anatel para decisões do tipo, e menos ainda em tentar torná-lo mais ágil.

"Um tribunal, mesmo um tribunal que tem a responsabilidade de zelar pela lisura das eleições, nunca deveria ser um órgão que busca a persecução penal. Essa função deveria ficar a cargo do Ministério Público. Em princípio, ele se move quando é provocado. Não cabe a ele se dirigir a autoridades administrativas ou a agências reguladoras e dizer o que vai poder ou não ser dito durante a eleição, o que vai ser lícito ou não ser veiculado", afirma Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP.

⁠Adriano Soares da Costa, ex-juiz de Direito e autor do livro "Instituições de Direito Eleitoral”, esclarece que "o TSE não tem funções legislativas originárias, mas apenas poder regulamentar". O acordo técnico firmado na terça só foi possível com base em interpretações equivocadas da legislação eleitoral trazidas pelo TSE nas eleições de 2022.

"Não existe essa previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional, de modo que esse acordo não possui fundamento de validade no ordenamento jurídico, senão uma resolução do TSE, de 2022, às vésperas da eleição presidencial, que usurpou atribuições do Congresso Nacional e inovou o processo eleitoral no ano da eleição, que era proibido pela Constituição", explica.

Para ele, o convênio está "amparado por resoluções do TSE, que, nesse ponto, inovaram indevidamente o ordenamento jurídico". "A Justiça Eleitoral brasileira está atuando não como órgão gestor da eleição e julgador dos litígios, mas também como poder legislativo eleitoral autônomo, sem delegação da legislação e sem previsão constitucional", diz.

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Já Richard Campanari, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), discorda dos outros dois juristas e considera a proposta do acordo "meritória" para conter a disseminação de notícias falsas. "A colaboração entre essas instituições pode desempenhar um papel crucial na preservação do processo democrático", afirma ele, "desde que as decisões judiciais sejam imparciais e apartidárias".

Por outro lado, para Campanari, "é vital abordar as preocupações relacionadas ao potencial cerceamento da liberdade de expressão e pensamento, notadamente diante do tom incisivo nas declarações do ministro Alexandre de Moraes". "A imposição de sanções severas e a ameaça de cassação de registros e mandatos levantam inquietações sobre a restrição dessas liberdades fundamentais", comenta. "A história nos ensina que um Estado excessivamente intrusivo pode resultar em erosão das liberdades individuais."

TSE só pode se mover por provocação, recorda jurista

Para Chiarottino, um dos principais problemas do acordo técnico é normalizar a atuação da Justiça sem provocação.

"Mais uma vez no Brasil nós estamos ferindo o princípio segundo o qual a Justiça se move a partir de provocação. Se há riscos às eleições, quem deveria verificar isso não é o tribunal – ou pelo menos não deveria fazê-lo diretamente. Deveria entrar em contato com as autoridades que têm essa competência, como o Ministério Público ou a mesmo a autoridade policial", diz.

Ele recorda ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não tem o tipo penal das fake news, e que isso, por si só, já é pressuposto suficiente para deslegitimar o acordo técnico firmado entre TSE e Anatel.

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"Novamente, voltamos à velha questão das fake news, que já repisamos tantas vezes: quer-se perseguir pessoas onde não há uma norma penal que autorize essa persecução. Se fosse o caso de legislar sobre fake news, isso deveria ocorrer por meio do Congresso", afirma. "É mais um sintoma dessa disfunção institucional em que vivemos, na qual os tribunais superiores se arrogam poderes que não têm, e funções e competências que não lhes foram designadas pela Constituição Federal."

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]