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Direito

Parecer afirma que Exame da OAB fere a Constituição

“A OAB lamenta e repudia o parecer. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso 13, é muito clara ao permitir o livre exercício de qualquer profissão subordinando às qualificações que a lei estabelecer. E a Lei 8.906/94 estabeleceu que para ser advogado é necessário o Exame de Ordem.”
Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil | José Cruz / Agência Brasil
“A OAB lamenta e repudia o parecer. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso 13, é muito clara ao permitir o livre exercício de qualquer profissão subordinando às qualificações que a lei estabelecer. E a Lei 8.906/94 estabeleceu que para ser advogado é necessário o Exame de Ordem.” Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

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