Direito
Parecer afirma que Exame da OAB fere a Constituição
Por Themys Cabral
22/07/2011 às 21:25
A OAB lamenta e repudia o parecer. A Constituição em seu artigo 5.º, inciso 13, é muito clara ao permitir o livre exercício de qualquer profissão subordinando às qualificações que a lei estabelecer. E a Lei 8.906/94 estabeleceu que para ser advogado é necessário o Exame de Ordem.
Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (Foto: José Cruz / Agência Brasil) Use este espaço apenas para a comunicação de erros