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Poucos sabem e utilizam, mas os parentes de presos podem ter direito a um auxílio-reclusão. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias de presos de baixa renda que estejam em dia com os recolhimentos mensais à Previdência.

"Não há carência ou tempo mínimo de contribuição para que a família tenha direito, mas o preso precisa ter qualidade de segurado", explica a chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Curitiba, Mara Regina Sfier. Se quando for preso ele estiver há mais de um ano sem contribuir, os dependentes perdem o direito ao benefício. O motivo pelo qual o trabalhador está preso não tem influência na concessão do auxílio.

O Paraná tem cerca de 8,2 mil presos no sistema carcerário. No entanto, apenas 1.152 famílias receberam o auxílio-reclusão em agosto, segundo o banco de dados do INSS – 44% a mais do que no mesmo período do ano passado. Ao todo, quase 7,6 mil benefícios foram pagos este ano num montante total que chega a mais de R$ 3,3 milhões. Embora o número de benefícios concedidos a familiares de detentos esteja crescendo ano a ano, a desinformação e a burocracia ainda são grandes.

Apesar das dificuldades, o auxílio-reclusão ainda é a salvação para lares onde às vezes não há nem o que comer. "O benefício do INSS resgata famílias que geralmente estão à deriva, sem rumo. Nesse sentido, ele é muito importante", opina José Maia, professor do curso de Serviço Social das Faculdades Espírita, que trabalhou por cinco anos na PCE.

Leia a reportagem completa na Gazeta do Povo

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