Brasília - O plenário do Senado aprovou ontem, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do divórcio direto. A matéria acaba com os prazos necessários para o pedido do divórcio.
Pela lei vigente, o casal precisa esperar dois anos da separação de fato (de corpos) ou um ano da separação formal (seja feita pela Justiça ou pelo cartório) para se divorciar. Aprovada a PEC, o casal poderá dar início ao processo quando quiser.
A proposta foi chamada de "PEC do amor e de "PEC do desamor pelos senadores, que acabaram aprovando o texto com 54 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções. "Ela dá a possibilidade de casar de novo e amar o quanto quiser, disse o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). "Ela acaba com prazos e interstícios, é a PEC do amor, como foi apelidada, disse o Demóstenes Torres (DEM-GO).
Com opinião diferente, Marcelo Crivella (PRB-RJ), evangélico, disse que ela acaba com a chance da conciliação. Ele defendeu a permanência do prazo para reflexão, de pelo menos seis meses. "Será do desamor. É pensando melhor que o casal acha o melhor caminho.
Pouco depois de chegar ao Senado, em junho, após uma passagem rápida pelo plenário da Câmara, a proposta começou a sofrer pressões de parlamentares católicos. O trâmite da PEC no plenário foi suspenso por mais de um mês por requerimento de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que atendeu ao pedido de um deputado católico.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defendeu, durante a tramitação, que fosse mantido um prazo mínimo para reflexão do casal o mesmo defendido por Crivella. Ontem, Azeredo disse ter sido convencido. "Tinha temor de banalizar o casamento. Mas meu voto é convicto da importância da PEC, afirmou.
Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país, sendo que 69% foram diretos sem a separação formal. As separações judiciais foram 91.743. A matéria precisa ser aprovada em um último turno no plenário do Senado para passar a valer o que estava previsto para a noite de ontem. Não é preciso sanção da Presidência da República.