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Quando uma mulher sofre assédio dentro do ônibus, como aconteceu com a estudante Graziela, na tarde de terça-feira (5), a melhor forma de garantir a detenção do suspeito é fazer a denúncia “na hora” para a Guarda Municipal, por meio do telefone 153. Considerando a situação de estresse em que se encontra a vítima – e quaisquer outros fatores que a impeçam de fazer a denúncia, a Guarda apela a quem esteja testemunhando a situação que aja – e rapidamente.

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“Se a pessoa estiver sendo assediada, não necessita ela mesma fazer a ligação. Apelamos bastante para a sensibilização da sociedade, porque as pessoas ao redor podem ajudar”, diz a coordenadora da Patrulha Maria da Penha e da Gerência de Instruções da Guarda Municipal, inspetora Cleusa Pereira. Conforme Cleusa, o denunciante não precisa fornecer dados pessoais à Guarda, mas deve dar o máximo de informações possível sobre o itinerário do ônibus e o suspeito: nome da linha, local por onde estão passando, terminal mais próximo (se a linha passar por um), características físicas do suspeito, detalhes sobre vestimenta, etc.

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Contravenção penal

Apesar das campanhas e da crescente luta contra a violência contra a mulher, atos como o assédio no transporte coletivos não são considerados crimes, mas, sim, contravenções penais previstas pelo artigo 61 da Lei das Contravenções Penais.

Isso significa que, mesmo com flagrante ou identificação do suspeito, ele não será preso. “Se esse homem é levado para delegacia, ele assina um termo circunstanciado, (independentemente do antecedente criminal). Depois, ele vai a uma audiência e então será aplicada uma penalidade a ele”, explica Sâmia. A audiência é realizada num juizado especial criminal.

A máxima penalidade aplicada ao agressor é de multa, que, segundo a lei, é de: “mil réis a dois contos de réis”. “Essa lei é de 1941 e a pena é muito branda, é quase uma afronta. O ato é grave, porque ele pode ser isolado, mas o suspeito pode ser um estuprador. E nós ficamos com um limbo: ou eu tenho o estupro ou eu tenho a contravenção penal”, pondera a delegada.

Ao final do processo, o suspeito tem um boletim de ocorrência registrado contra ele, mas não fica fichado.

O crime de assédio sexual previsto no Código Penal (art. 126-A) deve ser praticado por alguém em posição hierárquica superior à vítima.

“Com essas informações, acionamos a viatura mais próxima e tentamos interceptar o ônibus”, explica Cleusa. Caso isso aconteça (ou caso os outros passageiros ou funcionários da Urbs consigam segurar o suspeito até a chegada da Guarda), vítima e suspeito são levados a uma delegacia; testemunhas também podem contribuir, mas não é obrigatória a presença delas.

15 homens detidos

Foi com esses procedimentos que a Guarda conseguiu deter 15 homens, entre as 107 denúncias, desde o início da campanha “Busão Sem Abuso”, em 25 novembro de 2014 . “Nós tivemos um caso em que a população segurou o suspeito no ônibus. Quando o veículo chegou ao terminal, eles entregaram ele para o vigilante até a viatura chegar. Em outro caso, a vítima nos acionou e interceptamos o ônibus. O próprio motorista já tinha parado o coletivo quando a viatura chegou, para ajudar”, conta a inspetora.

Denúncia na Polícia Civil

Mesmo que não haja flagrante, vítimas de situações como essa devem fazer a denúncia na Polícia Civil para que haja investigação. “É importante que a pessoa nos busque imediatamente, porque esse homem pode ser uma pessoa que sequer tem uma ficha criminal, o que dificulta a identificação”, diz a titular da Delegacia da Mulher, Sâmia Coser.

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Se houver, como no caso da estudante, evidência do assédio, a recomendação é levar isso à polícia. “Se observar que há vestígios de esperma na roupa, a primeira reação é se desafazer da peça, lavar ou jogar fora, mas não faça isso. É melhor pegar a vestimenta, colocar num saco de papel, de preferência, e levar para a delegacia. Lá eles terão condições de identificar, através da polícia técnica, essa pessoa”, recomenda a inspetora da Guarda Municipal.

Para a polícia, a descrição detalhada do também é útil. A partir disso, a prefeitura e empresas responsáveis pelo transporte público serão acionadas para fornecer as imagens de câmeras presentes em ônibus, estações-tubo e terminais, contribuindo para a identificação do suspeito.