O valor da passagem de ônibus na Grande Curitiba subirá para, no mínimo, R$ 2,80. Esse é o valor necessário para cobrir as despesas do transporte coletivo, apresentado ontem pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), operadora do sistema, e que leva em consideração os custos atuais apenas com os passageiros da capital. Quando incluídas as despesas com o deslocamento dos usuários da região metropolitana, o valor da tarifa técnica sobe ainda mais: R$ 3,05. A intenção da Urbs, no entanto, é solicitar ao governo estadual um subsídio que cubra os gastos com os passageiros dos outros 13 municípios da Rede Integrada de Transporte (RIT).
A tarifa técnica (necessária para cobrir todos os custos) de R$ 3,05 é resultado de uma média ponderada entre os valores do transporte de Curitiba e o metropolitano, estimados em R$ 2,78 e R$ 4,10, respectivamente. Esse valor foi obtido depois de aplicados reajustes previstos em contrato em cinco itens, que equivalem a mais de 90% do valor da tarifa técnica. Foram considerados os aumentos mínimos com diesel, rodagem (pneus e afins), pessoal, amortização e despesas administrativas e rentabilidade. Além disso, foi estimada uma quantidade anual de 302,5 milhões de passageiros, uma redução perante os 308,8 milhões transportados em 2012.
Repasse
O presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Junior, afirma que o órgão não pretende repassar o custo técnico da RIT ao usuário. "Se o usuário pagar a tarifa técnica de Curitiba, a diferença pode ser suportada por subsídio", afirma. Para garantir esse preço, a Urbs já apresentou duas propostas ao governo do estado. A primeira é um aditamento do convênio de subsídio que está em vigor, necessário por causa de uma decisão judicial de agosto de 2012 que determinou remuneração igual às empresas de ônibus que atuam na capital e no transporte metropolitano.
A outra proposta é firmar um convênio de cinco anos, com discussão anual do valor do subsídio. Segundo Gregório, a Urbs precisa de um suporte institucional do governo do estado porque não tem competência legal para operar o transporte intermunicipal, que seria incumbência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba.