A Prefeitura do Rio de Janeiro ampliou, em decreto publicado nesta quinta-feira (2), a exigência de comprovante de vacinação para novos estabelecimentos, como bares e salões de beleza. A vacinação a ser comprovada deve corresponder à 1ª, 2ª dose ou a dose única, de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde em relação à idade do indivíduo. De acordo com o secretário de Saúde da cidade, Daniel Soranz, em entrevista ao G1, "será quase impossível andar sem comprovante de vacinação no Rio de Janeiro".
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O decreto de passaporte da vacina na cidade chegou a ser suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, voltou a permitir a imposição de restrições a não vacinados. A decisão de Fux é questionada por juristas pelo fato de o passaporte sanitário não estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, definidos pela própria Corte ao julgar o tema.
Com o decreto, o passaporte da vacina passa a ser exigido:
- em bares, lanchonetes, restaurantes e refeitórios (áreas internas ou cobertas);
- transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo; boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral;
- hotéis, pousadas e aluguel por temporada;
- salões de beleza e centros de estética;
- shopping centers e centros comerciais.
A partir da próxima semana, os estabelecimentos que não fizerem esse controle serão multados.
Na cidade, já era exigido a comprovação de vacinação em academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.
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