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Pastores evangélicos estão sendo atacados no Brasil por se negarem a realizar cerimônias de casamento e batismo de homossexuais. Ações na Justiça ou ameaças de processo, além de campanhas de difamação nas redes sociais e em meios de comunicação, estão entre os métodos escolhidos para intimidar os religiosos.
Um caso emblemático ocorreu na semana passada: o casal lésbico Bianca dos Santos Ventura, de 23 anos, e Isabella Santiago Pereira, 21, apareceu em meios de comunicação alegando ter sido vítima de homofobia por parte do pastor Omar Zaracho. Ele é celebrante de casamentos no município de Búzios (RJ) e se recusou a celebrar a cerimônia de união das duas. O episódio mobilizou associações e grupos LGBT contra o pastor.
A resposta de Zaracho ao pedido do casal, feito via WhatsApp, foi esta: “Como celebrante wedding, sou especializado apenas em cerimônias heterossexuais, portanto, pelo meu grau de profissionalismo e para sempre oferecer um serviço de excelência dentro das minhas capacidades e aptidões, não realizo cerimônias homoafetivas. Igualmente obrigado pelo contato. Atendimento encerrado."
A conversa de WhatsApp foi divulgada em diversos meios sem a permissão do pastor. Juristas membros de associações LGBT deram declarações a veículos jornalísticos afirmando que é proibido alguém se recusar a "prestar serviços" com base em orientação sexual, e que isso seria crime. Em declarações à imprensa, o casal lésbico afirmou que pretende processar o pastor. Nas redes sociais, Zaracho tem sofrido ataques por causa do episódio. No Twitter, o perfil do Procon de São Paulo lhe enviou uma cartilha sobre LGBTfobia nas relações de consumo.
“Intolerância religiosa é crime. Nenhum prestador de serviço é obrigado a realizar um serviço que vai contra seus princípios religiosos, que o levem a negar a sua fé. Uma ideologia não pode estar por cima de uma religião. Precisamos ter igualdade”, afirma o pastor.
As cerimônias de Zaracho, realizadas normalmente em praias de Búzios, atraem diversos públicos – inclusive, em alguns casos, pessoas de fora do estado do Rio de Janeiro e estrangeiros. Ele não limita as celebrações a casais evangélicos, mas uma rápida pesquisa por seu nome em mecanismos de busca da internet deixa evidente que ele é um pastor.
Depois da decisão do STF que equiparou a homofobia ao racismo, em 2019, alguns clientes têm reagido de forma mais negativa a recusas baseadas na orientação sexual, conta Zaracho. “De 2019 para cá, justamente por essa decisão do STF, comecei a receber insultos, pessoas me chamando de homofóbico, disso ou daquilo outro”, diz.
Por conta da publicidade dada ao caso recente, o pastor precisou configurar temporariamente como privado o acesso à página de sua empresa de celebrações matrimoniais no Instagram. "Começaram a entrar no perfil da minha empresa e xingar, insultar, incriminar, chamar de homofóbico. No início, quando eram cinco, seis, dez mensagens, eu fui apagando, porque eu não perco meu tempo respondendo a haters. Simplesmente apago. Então, fui apagando, só que virou uma bola de neve. Não foram nem cinco nem dez, foram mais de 80, a ponto de que eu precisei colocar no privado o Instagram da minha empresa.”
Caso não é o único de conflito entre pastores e homossexuais. Mas o que diz a lei?
O caso de Zaracho não é o único recente de pastores acusados de homofobia por negarem celebrar cerimônias para pessoas homossexuais.
Em maio deste ano, um fotógrafo de Aracaju (SE) apareceu em diversos meios de comunicação locais alegando ter sido vítima de homofobia ao ser impedido de receber o batismo em uma igreja presbiteriana por ser homossexual.
“Ele [o pastor] me informou que eu não poderia ser batizado, porque eu era homossexual e casado com outro homem”, disse o fotógrafo à TV Sergipe. Um pastor da igreja afirmou ao mesmo veículo: “Todos são muito bem-vindos à família Renovada, mas nós não abrimos mão dos princípios e valores que a palavra de Deus nos diz."
Um caso semelhante ocorreu em setembro do ano passado, quando um cabeleireiro de Araçatuba (SP) afirmou que pastores da Assembleia de Deus Ministério do Belém lhe negaram o batismo pela mesma razão.
Nos EUA, em 2018, o caso de um confeiteiro que se recusou a fazer um bolo para um casal homossexual chegou à Suprema Corte, com decisão favorável ao confeiteiro.
Tadeu Nóbrega, professor e mestre em Direito Constitucional e diretor da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), recorda que o artigo 5º da Constituição permite a objeção de consciência, o que impede que qualquer cidadão seja obrigado a fazer algo que vá contra uma convicção sua, seja ela religiosa ou não. O mesmo artigo garante, além disso, a liberdade de crença.
A decisão de Zaracho, segundo Nóbrega, pode ser considerada “um ato de manifesta objeção de consciência por parte do pastor, que, pela sua própria consciência, não quer fazer um casamento que não seja na modalidade que a religião dele prevê”. “Ao mesmo tempo, também é exercício da liberdade de crença, que também está prevista, junto com a objeção de consciência, no artigo quinto, inciso sexto, que faz a proteção não só dos locais de culto, mas também da sua liturgia. Portanto, não pode o Estado interferir na liturgia. Nem mesmo decisão judicial pode obrigar o pastor ou então um padre a fazer um casamento que não seja conforme às suas próprias regras”, esclarece Nóbrega.
Para o especialista, nem sequer a decisão do STF que equiparou a homofobia ao racismo pode deixar alguma dúvida em relação a isso. “O Supremo Tribunal Federal aprovou a tese fazendo a ressalva de que a repressão penal não alcançaria nem restringiria o exercício da liberdade religiosa”, diz.
Além disso, segundo Nóbrega, Zaracho “não teria necessidade de manifestar que se trata de um motivo religioso ou não”. “Até porque a pessoa que busca um prestador de serviço, que busca alguém para fazer essa celebração do casamento, vai querer saber do histórico do prestador, saber quem é, se ele fala bem, se não fala bem etc. Essas duas moças poderiam muito bem ter identificado que ele não apresentava características que coadunassem com aquilo que elas esperavam. E ninguém pode ser obrigado a fazer uma coisa ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Uma pessoa não pode ser obrigada a prestar um serviço para o qual ele não está apta e, mais do que isso, que ela não deseja fazer”, explica.
Nayder Rommel, advogado do pastor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), afirma que não há crime porque “o reverendo tem formação para cerimônias entre homem e mulher” e que “atuar de forma diversa seria um exercício profissional sem habilitação – este sim, ilícito penal”.
Para Zaracho, que não injuriou o casal nem emitiu qualquer juízo sobre as duas, tratar o caso como homofobia demonstra uma falta de compreensão sobre como devem funcionar relações comerciais. “Se um fornecedor não satisfaz as minhas expectativas como cliente, procure outro fornecedor e pronto. É uma situação corriqueira da vida. Deparamos o tempo todo com situações assim. Por exemplo, teve uma vez que eu fui procurado por uma colega cerimonialista que falou que um casal estava querendo um celebrante. Depois ela falou: 'Eles pesquisaram bem, viram que você é pastor, e eles não querem'. Eu vou fazer um escândalo? Não, tudo bem. Eles não se identificam, porque sabem que um pastor tem uma linha de como fazer a cerimônia. São coisas corriqueiras."
O pastor pode processar o casal?
Zaracho afirma que há várias razões suficientes para que ele entre com um processo na Justiça contra o casal lésbico; só fará isso, contudo, se for acionado por elas antes.
Ele acha que pode ter havido “difamação, injúria, calúnia e assédio moral e psicológico”. “Embora algumas dessas coisas não tenham sido elas que fizeram, elas foram as autoras ideológicas. Eu recebi uma enxurrada de bullying: falaram de minha roupa, do meu cabelo, da minha forma de falar português [Zaracho é argentino; veio para o Brasil há 14 anos]. Recebi tudo quanto é insulto, xingamento… Eu sei que tenho grandes possibilidades, inclusive contra os meios de comunicação, porque cravaram como se eu já fosse um criminoso”, diz.
O pastor afirma, no entanto, que não pretende optar por esse caminho neste momento. “Não quero gastar meu tempo e energia. Se elas de fato entrarem com um processo, aí sim nós vamos partir para o contra-ataque. Neste caso, está claro que a vítima sou eu. Não fui eu que procurei os meios massivos de comunicação, não fui eu que printei e divulguei conversa privada e não fui que insultei e xinguei alguém”, diz o pastor.
Tadeu Nóbrega diz que, para avaliar a possibilidade de ganho de causa para Zaracho, seria necessário "olhar caso a caso as ofensas que foram praticadas contra ele e a forma como os fatos foram divulgados". "Conforme for, pode haver, inclusive, responsabilização criminal por crime contra a honra, ou, já na esfera cível, é possível que tenha a configuração de dano moral em relação ao pastor”, diz.