Aprovada por unanimidade na terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo altera o artigo 243 da Constituição Federal que já previa a expropriação de terras usadas para o plantio de plantas psicotrópicas e autoriza o Estado a desapropriar também os imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão. A alteração é considerada uma conquista histórica por muitas entidades, mas sua regulamentação que deve ocorrer pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 432/13 na semana que vem ainda precisa ser melhor discutida. As informações são da Agência Brasil.
Relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), o PLS disciplina o processo de expropriação de terras, diferenciando o descumprimento da legislação trabalhista do que se entende por trabalho semelhante à escravidão. Também diz que a expropriação só poderá ocorrer após a última condenação na Justiça.
Para o jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da Repórter Brasil, ONG referência no tema de trabalho escravo, não restam dúvidas quanto ao conceito de trabalho escravo contemporâneo. "O projeto ignora alguns aspectos já previstos no Código Penal, que já deixa muito claro o que é trabalho escravo. Não há, portanto, qualquer dúvida quanto ao que seja trabalho escravo. Isso é uma discussão bizantina que acaba por perpetuar a insegurança jurídica. O certo é que ainda não há consenso, de forma que acho uma leviandade cravar um prazo para que a regulamentação seja aprovada", acrescentou Sakamoto.
A senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, também defende mais tempo para a regulamentação do tema. "Nosso entendimento é de que [o texto atual] tem retrocesso. Então ele precisa ser melhor debatido", disse ela ao site do Senado.
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