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A Câmara dos Deputados analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante direito de propriedade ao morador de imóvel urbano público ocupado há mais de dez anos, sem contestação do poder público. A Constituição Federal proíbe o direito de posse a quem utilizou um bem por determinado tempo, sem ser o proprietário. O projeto acrescenta um artigo garantindo o direito de moradia a esse cidadão. Para ter o direito de posse, o imóvel urbano público deve ter até 250 metros quadrados. Além disso, o usuário deve estar ocupando a propriedade por dez anos ininterruptos, até a data de promulgação desta emenda constitucional. O ocupante (ou quem more com ele) não deve ser proprietário de outro imóvel.
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