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São Paulo – A Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro-relator, Celso de Mello, que arquivou o pedido de habeas-corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-mar.

O pedido vinha de frente contra a negação da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi confirmada por unanimidade.

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