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Família

Pelo direito de ter o pai na certidão de nascimento

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Aproximadamente 188 mil estudantes do Paraná não têm o nome do pai no registro de nascimento, segundo números do Censo Escolar de 2011. Em todo o país, 5 milhões estão nessa situação. Mas desde fevereiro deste ano, o processo para reconhecimento de paternidade em cartórios tem sido mais fácil graças ao Provimento n.º 16 (normativa nacional que estabelece critérios para tribunais e cartórios), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR).

A norma permite que mães deem entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil. O procedimento é gratuito. Basta ir ao cartório, indicar o nome do suposto pai, preencher um termo de acordo com o modelo feito pelo CNJ e juntar a certidão de nascimento da criança ou adolescente.

O cartório enviará a documentação ao juiz competente para a notificação. O suposto pai deve se pronunciar em até 30 dias. Caso ele não se manifeste ou negue a paternidade, o processo é encaminhado ao Ministério Público para o início de uma investigação judicial.

Comum acordo

Pais que desejam fazer o reconhecimento de forma voluntária também podem se dirigir ao cartório. Nesse caso, porém, o processo é bem mais rápido. Como há consenso entre as partes, a nova certidão é entregue em até 24 horas, mas na maioria das situações fica pronta na hora.

A rapidez na entrega da certidão atualizada fez com que o 1.º Ofício de Registro Civil de Curitiba, por exemplo, finalizasse 31 pedidos de reconhecimento entre os meses de fevereiro e julho contra os 18 feitos no mesmo período do ano passado – um aumento de 70%.

Ricardo Augusto de Leão, diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), explica que antes do Provimento n.º 16, após dar entrada na documentação para o reconhecimento na Justiça, era preciso esperar entre 90 e 120 dias para receber a nova certidão. "Isso acontecia porque o documento era encaminhado ao juiz e entrava em uma fila processual."

Feito o reconhecimento, a criança passa a contar com o nome do pai e da mãe na certidão. "Do ponto de vista emocional, é importante ter o nome dos dois pais na certidão de nascimento. Isso faz com que a pessoa seja reconhecida perante a sociedade", diz Adriana Hapner, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná. Ela explica também que, legalmente, a criança ou adolescente passa a ter todos os direitos possíveis, como nos casos de herança.

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