Com o objetivo de discutir políticas públicas, programas e projetos de prevenção e combate ao trabalho infantil e de proteção do trabalhador adolescente, o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) convocaram os 399 municípios paranaenses para uma audiência pública realizada ontem à tarde.
No encontro, que reuniu cerca de 200 pessoas, entre representantes de municípios e entidades vinculadas a programas de aprendizagem profissional, o MPT divulgou uma série de orientações sobre o tema.
Entre as recomendações orçamentárias, o MPT pede que os municípios garantam um mínimo de 5% do orçamento público para a promoção dos direitos da infância e da juventude, conforme determinação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); os municípios também devem garantir a destinação de pelo menos 2% do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. As verbas devem financiar a promoção de políticas públicas de profissionalização de adolescentes e campanhas de proteção da criança.
Além disso, a procuradora do trabalho Mariane Josviak destacou a necessidade de que os municípios sejam mais proativos na criação e adesão a programas de aprendizagem profissional mediante contratação direta (por meio de convênios ou criação de lei municipal) ou indireta de aprendizes.
A carta de recomendações prevê que os municípios que não cumprirem os pontos acordados podem ser notificados e investigados por qualquer autoridade pública competente mas não define quais são. Verificadas irregularidades de conduta, os municípios ficam sujeitos a medidas administrativas e judiciais a serem aplicadas pelo MPT.
Responsabilidade social
De acordo com Gilbert Marconi, coordenador do Fórum de Aprendizagem do Paraná, o Brasil tem, hoje, 300 mil jovens aprendizes, número muito aquém da meta de 1,2 milhão estipulada pelo Plano Nacional da Aprendizagem Profissional para 2015.
Em Curitiba, sete mil jovens são contratados pelo programa Aprendiz, no entanto, para cumprir o percentual mínimo, de 5%, estabelecido pela lei 10.097/2000 para contratação de aprendizes por empresas de qualquer natureza, 23 mil jovens deveriam estar empregados.
Esse déficit, explica Marconi, pode ser resolvido através de um trabalho de sensibilização junto às empresas. "O que acontece é que a empresa pensa que o aprendiz vai gerar despesa. Mas na verdade é um investimento social nesse jovem. O empresário tem que entender as vantagens de formar um empregado de acordo com a concepção da empresa, além de estar investindo em um bom cidadão", defende.