O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 4, que é inconstitucional a parte da Nova Lei de Drogas, de 2006, que proíbe a aplicação de penas alternativas a traficantes de drogas.Os ministros entenderam que cabe ao juiz, na análise de casos concretos, decidir se condena à prisão ou aplica a chamada "pena restritiva de direito" a quem foi acusado por tráfico.Trata-se principalmente da discussão sobre punições a pequenos traficantes. Os ministros chegaram a dizer durante o julgamento que muitos dos presos com pequenas quantidades de drogas se tornam perigosos após o cumprimento de suas penas pelo convívio com criminosos na cadeia.
O tribunal analisou o caso específico do gaúcho Alexandre Mariano da Silva. Ele foi condenado a menos de dois anos de prisão por ter sido flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Ele entrou com um habeas corpus no Supremo pedindo para recorrer em liberdade. Alexandre Silva também requisitou que os ministros convertessem sua punição em alguma pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas (11.343 de 2006) fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não permite que cada caso seja analisado individualmente, levando-se em conta suas características peculiares. Os ministros, porém, não chegaram a converter a pena de Silva. A decisão será tomada pelo juiz que o condenou.
Jurisprudência
A decisão de ontem aplica-se exclusivamente ao caso julgado, mas começa a desenhar uma jurisprudência sobre o assunto, já que em outro habeas corpus semelhante o 101205 o Supremo Tribunal Federal (STF) teve o mesmo entendimento, durante o pedido liminar. Além disso, junto com o novo entendimento jurisprudencial acerca da Lei de Drogas, pode estar a caminho do Congresso Nacional, um projeto que torna esta nova forma de lidar com o problema uma lei expressa.
Toda a polêmica sobre a questão e sobre o entendimento jurídico baseia-se justamente no fato de que a Lei de Drogas em seu artigo 33, parágrafo 4.º, e artigo 44, determinou que nos casos de delitos de tráfico de drogas é proibido a conversão das penas restritivas de liberdade (prisão) em penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, por exemplo) a única ressalva que a lei traz é de redução do tempo da pena para os réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem às atividades criminosas e nem integrem organização criminosa.
De acordo com o defensor público federal João Alberto Simões Pires Franco, os dispositivos da Lei de Drogas que vedam a substituição da pena são inconstitucionais, pois desrespeitam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, da individualização da pena e do devido processo legal. E foi justamente este argumento que ele levou ao plenário do STF para convencer os ministros de que o pequeno traficante não deve ser tratado da mesma forma que o criminoso ligado a organizações criminosas e responsável pela comercialização de grande quantidade de entorpecentes.
"A pena de prestação de serviços à comunidade tem um duplo caráter de utilitarismo: para o réu e para a sociedade", opina Franco. O defensor reconhece que este posicionamento não encontra eco na opinião pública, que, não raramente, julga ser o melhor caminho o do endurecimento das penas. "Este é um argumento que se volta contra a sociedade, pois o pequeno traficante pode sair da penitenciária pior do que entrou", diz.
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Interatividade
A aplicação de penas alternativas a pequenos traficantes vai ser benéfica ou negativa no combate ao tráfico de drogas?
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