A empresa aérea TAM foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, pelo Juízo da 1.ª Vara Federal de Curi­tiba, a um casal da capital que teve a viagem de lua de mel comprometida. São R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão. Os recém-casados perderam o voo São Paulo-Maceió, no dia 11 de março de 2007, no Aero­porto de Congonhas, por causa de informações desencontradas apresentadas pelos funcionários da companhia aérea no aeroporto, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná.

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A decisão da juíza substituta Tani Maria Wurster foi tomada no dia 16 deste mês, mas foi divulgada somente ontem. De acordo com os autos, na noite do embarque no painel do aeroporto constavam informações sobre o voo JJ3282 como "a confirmar".

Já os funcionários da TAM, quando o casal foi pedir informações, explicaram que o avião já havia partido 30 minutos antes. A juíza usou o Código de Defesa do Consumidor para dar a sentença.

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A Infraero, segunda ré no processo, não foi condenada. Para provar o que disse, o autor da ação tirou fotografias do painel de controle aéreo no dia em que perdeu o voo. Às 22h01 e às 22h43 no painel eletrônico o voo JJ3282 ainda constava como "a confirmar". As fotos fo­­ram usadas como prova no processo. Tam­bém foi feita uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na da­­ta do voo, às 22h37. O embarque era às 22h23. O casal chegou a Congonhas, onde faria a conexão, com cinco horas de antecedência.

Após perder o voo, o autor teve de comprar novos bilhetes de embarque no valor de R$ 877,27. De acordo com a sentença, a TAM não assumiu a responsabilidade pelos transtornos gerados ao casal. A empresa foi condenada a ressarcir o valor pago pelos dois novos bilhetes e terá de pagar R$ 5 mil por danos morais.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da TAM, mas até a noite de ontem o departamento jurídico da empresa não havia dado um posicionamento sobre o assunto.