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O Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) concluiu que a pistola de calibre .45 encontrada pela Polícia Federal há uma semana, num barraco na Favela São José Operário, na Praça Seca, em Jacarepaguá, no Rio, foi usada no assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido no dia 11 de agosto em Piratininga, Niterói. A confirmação foi possível graças ao confronto balístico da arma com projéteis achados no carro da juíza, morta com 21 tiros disparados de três armas diferentes: além da arma calibre .45, foram usadas uma pistola .40 e um revólver de calibre 38. A pistola .40 ainda não foi localizada.

Para o promotor Rubem Vianna, da 2ª Central de Inquéritos, a confirmação técnica é muito importante porque se soma às outras provas que fazem parte do processo.

"Toda a dinâmica está se confirmando. A arma foi achada numa área de milícia, comprovando que havia a intenção de chamar alguém de outro grupo de crimionosos para ajudar a matar a juíza", analisou.

Na segunda-feira (10), agentes da Delegacia de Homicídios apresentaram a moto, que segundo investigações, teria sido usada na noite do assassinato da juíza. Segundo a polícia, o veículo foi encontrado depois de uma denúncia anônima, próximo à casa de um dos policiais acusados de envolvimento no crime, no Morro São José, em Madureira, na Zona Norte do Rio. A moto aparece nas imagens das câmeras de monitoramento seguindo o carro da juíza, do Fórum de São Gonçalo até a casa dela, em Niterói, na Região Metropolitana.

No mesmo dia, o juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, decretou a prisão preventiva dos 11 PMs envolvidos na morte da juíza. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio, o juiz aceitou ainda a denúncia do Ministério Público estadual que pede que todos respondam por homicídio triplamente qualificado, sendo que dez deles também responderão por formação de quadrilha armada.

"A finalidade principal das prisões é viabilizar uma ação penal com êxito, concluindo sobre a autoria do crime e suas circunstâncias, buscando a verdade real e punindo os verdadeiros responsáveis pelo trágico evento. Que esta ação penal finalize com uma resposta penal justa, entendendo-se como tal aquela que absolve os inocentes e condena os culpados", justificou em sua sentença.

Na decisão, o juiz Peterson Barroso Simão negou ainda pedido da defesa do tenente-coronel Cláudio Luiz, para que ele fosse transferido para o Batalhão Especial. O MP quer a transferência do ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) coronel Claudio Luiz Oliveira e do tenente Daniel Benitez para um presídio federal fora do Rio. O juiz, no entanto, decidiu mantê-los, provisoriamente, nos lugares onde estão até a manifestação dos advogados dos réus sobre o pedido do MP.

O procurador geral da Justiça do Rio, Cláudio Lopes, anunciou que os 11 policiais militares envolvidos no assassinato foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha armada. Além da transferência para um presídio federal, o MP pediu ainda que o coronel Claudio Luiz Oliveira e o tenente Daniel Benitez sejam colocados imediatamente em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A instituição divulgou, no fim da tarde, um organograma da quadrilha.

Segundo o procurador geral, a iniciativa de pedir a transferência tem como objetivo evitar que os dois responsáveis pelo plano de execução da juíza interfiram ameaçando testemunhas no desenrolar do processo. O procurador Cláudio Lopes classificou o grupo como "verdadeiros bandidos travestidos de policiais, que atuavam em extorsões, assassinatos e uma série de crimes em São Gonçalo".

Na sexta-feira, a Justiça já havia determinado a prisão preventiva de sete policiais militares que respondem a processos na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. Os PMs Hayrton de Mattos Ferreira, Alex Ribeiro Pereira, Jefferson de Araújo Miranda, Carlos David Silva Pinto, Flávio Cabral Bastos, Charles de Azevedo Tavares e Alexandre Quintanilha dos Santos são acusados de homicídio em autos de resistência - quando há mortes de suspeitos em confronto com a polícia.

O juiz Fábio Uchôa também determinou a suspensão do exercício da função pública dos policiais e a entrega das armas dos PMs Milton Marques da Silva, Alan Moreira Cardozo, Roberto Dias Toledo, Marcio Alexandre Xerem, Macdowel Leite da Fonseca e Marcelo Vieira Lima. Os policiais Luiz Cláudio dos Santos, Jefferson da Silva Almeida, Claudio Germano da Silva, Henry dos Santos Bueri também deverão receber uma suspensão funcional, para evitar a prática de novos crimes. Entretanto, Uchôa indeferiu os pedidos de suspensão do exercício da função de Ricardo Mariano da Rocha, Eduardo Augusto Fernando de Souza, Maury Bustamante Correia, Rondineli José dos Santos da Silva, Marcelo Barreto França, Jean Carlos Andrade Couto, Genilson Saraiva. Segundo ele, os réus respondem a apenas a um processo relativo a autos de resistência.

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