![Pessoas mais velhas poderão ter prioridade em relação a “idosos mais novos” Esse público será atendido na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/01/15193131/elderly-1461424_1920-960x540.jpg)
Atualmente, a legislação brasileira assegura atendimento prioritário às pessoas idosas por meio da Lei 10.048/2000, mas não faz distinção entre elas. Por isso, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou um projeto de lei (6013/19) para assegurar aos mais velhos, conforme a década, a prioridade nos atendimentos em relação aos "menos idosos".
A regra estabelece, então, que esse público será atendido na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários. O objetivo é dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos, que já está garantida pelo Estatuto do Idoso.
O projeto já foi aprovado no Senado. Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o número de brasileiros com mais de 65 anos cresceu 26% entre 2012 e 2018. Em 2042, serão 57 milhões de idosos. E, em 2060, haverá no país mais idosos do que jovens no Brasil, segundo o instituto.
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