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Mais regras

Pet shops terão de manter veterinário para inspeções diárias

 | Priscila Forone/Gazeta do Povo/Arquivo
(Foto: Priscila Forone/Gazeta do Povo/Arquivo)

Mercado em grande expansão no Brasil, com faturamento estimado em cerca de R$ 16 bilhões no ano passado, os pet shops passarão a ter uma norma nacional, a partir da próxima quinta-feira (15), com orientações sobre procedimentos a serem observados na exposição, manutenção, estética, venda e doação de animais.

Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, autor da resolução, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, a mudança visa a garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, em exposição e feiras agropecuárias, por exemplo.

Entre outros pontos, a resolução do conselho estabelece que os pet shops e locais de comercialização de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes devem manter os animais em ambiente livre de excesso de barulho e com acesso restrito à população. O local deve ter luminosidade e espaço adequados, livre de poluição e ser protegido contra intempéries ou situações que causem estresse.

O texto obriga ainda que os estabelecimentos comerciais mantenham um veterinário responsável, que deverá fazer inspeções diárias para observar as condições de higiene e comportamento dos animais. A nova norma prevê também que animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição, mantidos em local tranquilo e adequado, sem contato com o público, até que retornem ao estado de normalidade.

De acordo com a nova resolução, o responsável técnico será obrigado a comunicar formalmente ao estabelecimento sobre irregularidades identificadas e as respectivas orientações para corrigi-las. Caso as observações não sejam corrigidas, a norma estabelece que o veterinário comunique os problemas ao conselho da categoria.

Os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que descumprirem as novas regras estarão sujeitos à multa e a punições administrativas pela prática de infração ética.

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