O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os pescadores prejudicados pelo vazamento de nafta na baía de Paranaguá, em outubro de 2001, têm direito à indenização por danos materiais e morais. A informação foi publicada no site do STJ. Ao colidir com pedras submersas, o navio N-T Norma, da Petrobras Transpetro, sofreu rompimento do casco, que culminou com o vazamento da substância tóxica. Ao rejeitar recurso apresentado pela Petrobras, o STJ confirmou decisão da Justiça paranaense, que condenou a empresa a indenizar um pescador profissional artesanal que ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão. O caso foi julgado pelo colegiado na condição de recurso repetitivo. Assim, embora tenha sido manifestado no julgamento de um processo específico, o entendimento deverá orientar a solução dos outros processos relativos ao mesmo acidente.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora