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Operação São Lucas

PF indicia dez “médicos fantasmas” do HC

Dez médicos concursados do HC foram indiciados pela PF, acusados de falsidade ideológica. | Antônio More/Gazeta do Povo
Dez médicos concursados do HC foram indiciados pela PF, acusados de falsidade ideológica. (Foto: Antônio More/Gazeta do Povo)

Dez médicos concursados do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por estelionato, falsidade ideológica, abandono de função pública e prevaricação. Segundo as investigações, eles agiam como servidores “fantasmas”: recebiam salários sem cumprir a carga-horária para a qual foram contratados. Nos horários em que deveriam estar no HC, os médicos atendiam em clínicas e hospitais particulares, dos quais eram donos ou sócios. A operação foi batizada de “São Lucas”, em menção ao padroeiro da medicina.

“A prática era de notório conhecimento no HC”, disse o delegado de repressão aos crimes financeiros, Maurício de Brito Todeschini. “Há indícios de que a prática estava difundida entre outros setores e funcionários”, completou.

A investigação começou a partir de uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que fez um pente-fino no hospital universitário e suspeitou da baixa produtividade de alguns médicos. O órgão pegou como amostragem os dez casos mais evidentes e aprofundou os levantamentos, em parceria com a PF.

Segundo as apurações, alguns dos médicos indiciados sequer iam ao HC. Outros chegavam a comparecer à unidade, mas, segundo a PF, “ficavam poucos minutos e iam embora”. Posteriormente, eles fraudavam as folhas-ponto – preenchidas manualmente – indicando que cumpriram a carga-horária regularmente. O índice médio de comparecimento real dos indiciados, no entanto, era de 7%.

“Isso afetava diretamente o HC, no que diz respeito ao atendimento de saúde. As dificuldades do HC não são estruturais: são decorrentes de crimes de gestão”, avaliou o delegado de combate ao crime organizado, Igor Romário de Paula. Só a fila de espera por uma cirurgia cardíaca no HC, por exemplo, chega 1354 dias.

Para comprovar as fraudes, a CGU e a PF cruzaram as folhas-ponto dos investigados com o registro das catracas do HC e com informações do sistema de Serviço de Informações Hospitalares (SIH), desde o ano de 2010. As autoridades também analisaram dados de clínicas e hospitais particulares que pertencem aos médicos.

“Eles usavam residentes para ficar em seus lugares no HC, enquanto há indícios de que iam atender em seus hospitais”, disse Todeschini.

“Personalidades de destaque”

A CGU e a PF não divulgaram o nome dos médicos indiciados. Segundo os órgãos, trata-se de “personalidades de destaque” em suas respectivas especialidades de atuação. Os investigados atuam nos setores de ultrassonografia, radioterapia, clínica médica, nefrologia, transplante de medula, cirurgia toráxica e cardíaca, serviço de reprodução humana, radiologia e ginecologia.

“Identificamos que houve aumento de fila e que muitos atendimentos deixaram de ser feitos”, afirmou Moacir Rodrigues de Oliveira, chefe regional da CGU.

O salário dos indiciados varia de R$ 4 mil a R$ 20 mil. Entre eles, estão três médicos que são professores da UFPR.

Além dos dez médicos, sete chefes de setores do HC prestaram depoimento nesta quinta-feira (21) à PF. As autoridades também cumpriram mandados de busca e apreensão no HC. Na próxima etapa, os órgãos vão investigar se outros servidores também participaram dos supostos crimes.

“Vamos avaliar os níveis de responsabilidade e que outros médicos apresentavam este comportamento”, assinalou Oliveira.

A PF solicitou à Justiça o afastamento dos médicos indiciados e autorização para fazer buscas nas casas e clínicas dos investigados, mas os pedidos foram negados.

Responsável pelo HC, a UFPR deve se manifestar por meio de nota ainda nesta quinta-feira. Já o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) informou, por meio de nota, que tomou conhecimento por meio da imprensa, do indiciamento de dez médicos, na Operação São Lucas. O órgão acrescentou que encaminhará os fatos noticiados a sua corregedoria e que pode abrir sindicâncias, caso se configure alguma infração ética na conduta dos profissionais.

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