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rompimento de barragem

PF indicia Vale, Samarco e executivos por crimes ambientais em Mariana

 | Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas
(Foto: Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas)

A Samarco, a Vale, a empresa VogBR e mais sete executivos e técnicos foram indiciados pela Polícia Federal (PF), nesta quarta-feira, por crimes ambientais decorridos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015. Entre os indiciados, está o diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi.

Segundo a PF, as empresas, os dirigentes e os técnicos foram indicados por provocar poluição em níveis que “resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, de acordo com o previsto pelo artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.

Além do diretor-presidente da Samarco, foram indiciados o coordenador de monitoramento das barragens, a gerente de geotecnia, o gerente-geral de projetos e responsável técnico pela barragem Fundão, o gerente geral de operações, o diretor de operações e o engenheiro responsável pela Declaração de Estabilidade da barragem Fundão em 2015 da empresa que atestou a estabilidade das barragens.

A PF informou que as investigações continuam e ainda podem ocorrer novos indiciamentos. O órgão esclareceu que sua atuação no caso se deve a sua atribuição para investigar crimes ambientais, tendo os dejetos atingido o leito do Rio Doce, que é bem da União.

Em nota, a Samarco protestou contra o indiciamento: “A Samarco informa que não concorda com o indiciamento de seus profissionais porque até o presente momento não há uma conclusão pericial técnica das causas do acidente.”, diz o texto.

Já a Vale disse que “recebeu com surpresa a notícia de seu indiciamento”. “O indiciamento reflete um entendimento pessoal do delegado e ocorre em um momento em que as reais causas do acidente ainda não foram tecnicamente atestadas e são, portanto, desconhecidas. Além disso, as suposições da Polícia Federal sobre uma teórica responsabilidade da Vale baseiam-se em premissas que não têm efetivo nexo de causalidade com o acidente, conforme será oportuna e tecnicamente demonstrado pela Vale”.

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