A Polícia Federal não pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas dos oito empresários que foram alvo de operação após supostamente terem defendido um golpe de Estado em um grupo de WhatsApp, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença as eleições em outubro. A representação da PF a Moraes cita apenas quebra de sigilo telemático. Na semana passada, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão contra os empresários.
Mas pedidos de quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas - determinados por Moraes - constam em uma representação enviada ao ministro do STF pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A informação e o documento com a representação feita pelo senador foram divulgados pelo colunista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira (30). Os empresários alvo da ação são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. Já o parlamentar é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também concorre ao Palácio do Planalto.
Na decisão em que autorizou a operação contra os empresários, Moraes afirmou que o bloqueio das contas dos empresários era necessária em razão da suspeita de que eles supostamente financiariam ataques contra o STF e o Tribunal Superior Eleitoral. Confira alguns trechos da decisão do ministro do STF e presidente do TSE:
“[...] É importante ressaltar que o modus operandi identificado nos Inqs. 4.781/DF, 4.828/DF e 4.874/DF revela verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao Tribunal Superior Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas [...]”.
“[...] Além disso, o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas [...]”.
“[...] Aliás, os indícios trazidos aos autos revelam a necessidade de bloqueio de contas bancárias que possam financiar a organização criminosa, sendo importante destacar, conforme representação da autoridade policial, que “os envolvidos não negam a autoria das mensagens, o que demonstra a necessidade das ações ora propostas para que o Estado não se fie somente em informações de fontes abertas e consiga aprofundar para completo esclarecimento dos fatos [...]”.
A decisão de Moraes é de 19 de agosto. Antes disso, em 17 de agosto, na representação enviada ao ministro, Randolfe Rodrigues solicitou que “[...] sejam apurados os fatos noticiados no dia de hoje, 17 de agosto, na coluna de Guilherme Amado, com a imediata remessa ao Ministério Público e à Polícia Federal para a tomada de depoimento dos envolvidos, a quebra dos sigilos, o bloqueio de contas e as necessárias prisões preventivas [...]”. Amado é colunista do site Metrópoles, que vazou as conversas dos empresários no WhatsApp. A representação é citada na decisão de Moraes. Mas, ao contrário do que foi pedido pelo senador, o ministro do STF não determinou a prisão preventiva dos empresários.
Com relação à representação da PF a Moraes, também de 19 de agosto, os pedidos listados foram:
- afastamento do sigilo de dados telemáticos armazenados em meio digital para acesso a dados armazenados em Nuvem da empresa GOOGLE;
- afastamento do sigilo de dados telemáticos armazenados em meio digital para acesso a dados armazenados em Nuvem da empresa APPLE;
- determinação judicial para que as empresas de telefonia CLARO, TIM, VIVO e OI forneçam todos os terminais telefônicos cadastrados;
- afastamento do sigilo de dados telemáticos armazenados no aplicativo WhatsApp das pessoas descritas;
- Solicita-se ainda, que o referido ofício autorize a autoridade policial designada encaminhar ofício extrajudicial com os dados de usuário necessários para implementação da medida cautelar.
Na segunda-feira (29), Moraes retirou o sigilo e divulgou a decisão que autorizou a operação da Polícia Federal.
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