A defesa do Padre José Eduardo de Oliveira Silva informou na noite desta quinta-feira (7) os detalhes do depoimento do sacerdote à Polícia Federal, no âmbito do inquérito sobre o 8 de janeiro.
Em nota enviada à Gazeta do Povo, o advogado Miguel Vidigal informou que o padre deixou claro que “nunca participou de qualquer reunião e nem colaborou de qualquer documento que visasse favorecer uma ruptura institucional no país”.
O depoimento do padre faz parte de uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga suspeitos envolvidos em um suposto planejamento de golpe de Estado no Brasil, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, militares, assessores e aliados. O religioso é mencionado como parte do "núcleo jurídico" do suposto esquema golpista. Esse grupo teria como responsabilidade o "assessoramento e elaboração de minutas de decretos", segundo o documento.
Segundo a defesa, o depoimento transcorreu “dentro dos parlamentos de urbanidade esperados”. No entanto, ele enfatizou que “causou espanto e inconformidade o fato da PF ter extraído conversas do religioso com fiéis e sacerdotes que regularmente o procuram para direção espiritual”.
“Como já se temia desde o momento em que soube que as investigações quebraria a senha de seu celular, ficou patente que a Polícia Federal, não tendo encontrado qualquer matéria que pudesse ligá-lo ao quanto investigado, passou a vascular conversas do sacerdote com fiéis e religiosos que fazem direção espiritual com ele, selecionando frases tiradas de contexto, que nada tinham a ver com a investigação, em mensagens que estão protegidas pelo Sigilo Sacerdotal”, explicou o advogado.
A defesa reforçou que trata-se de um “precedente imenso em nosso país que não pode ser ignorado”. “O Estado Laico que impera em nossa legislação prevê a total separação da Igreja e do Estado e garante em seu artigo 13 o segredo do ofício sacerdotal”, complementa.
Negativa da entrega do depoimento
Outro fato criticado pelo advogado do Padre José Eduardo foi a negativa da entrega da cópia do depoimento. Segundo Vidigal, a recusa “causou estupor à defesa” e a delegada que conduziu o depoimento informou que "o procedimento partiu de uma ordem do ministro Alexandre de Moraes".
Ele explica que tal procedimento ocorre “em desacordo com quanto estabelecido na Súmula Vinculante 14 do STF: ‘É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
“Padre José Eduardo coloca seu apostolado e seu futuro nas mãos de Nossa Senhora Aparecida e confia que a investigação em curso provará o equívoco que foi a sua inclusão nos autos da PET 12.100”, conclui a defesa na nota.
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